POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura
A Câmara dos Deputados aprovou o acordo de livre comércio entre o bloco Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Singapura. O texto (PDL 571/26) ainda deve ser analisado pelo Senado e entrará em vigor após a ratificação de todos os países-membros. Aprovado em Plenário nesta terça-feira (9), o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 2023.
Segundo o texto, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade de produtos exportados pelo Mercosul. Já o bloco comercial se compromete a eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% das linhas tarifárias de Singapura, o que corresponde a 90,8% do total do valor atualmente importado do país asiático.
Produtos nacionais sensíveis do Mercosul ficam excluídos desse compromisso, a exemplo de máquinas, aparelhos elétricos, plásticos, instrumentos óticos, fotográficos e cinematográficos.
O relator do texto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), destacou que o acordo é o primeiro entre o bloco sul-americano e um país da região da Ásia-Pacífico, caracterizada por grande dinamismo econômico.
“Com este acordo, o Brasil e os países do Mercosul terão acesso privilegiado a um dos mais relevantes polos comerciais da atualidade, com potencial para se converter em porta de entrada para o amplo mercado de bens e serviços formado pelos demais países asiáticos”, disse Kataguiri, que também é o coordenador da Frente Parlamentar Brasil-Singapura.
Agronegócio
Kim Kataguiri espera que o agronegócio seja especialmente beneficiado com mais rapidez para exportação de produtos nacionais. “Isso ajudará a inserção de produtos brasileiros nos mercados asiáticos, consolidando Singapura como parceiro estratégico para a agropecuária brasileira.”
O texto ainda estabelece compromissos para dar maior acesso ao mercado de serviços, além de proteger e facilitar investimentos. O capítulo de comércio eletrônico é o primeiro já negociado pelos países do Mercosul com um parceiro fora da região.
“Cada vez mais a gente precisa se libertar da dependência que temos de determinados polos econômicos e nos relacionarmos com a maior parte de atores político-econômicos possíveis do mundo, porque não sabemos em que momento o mundo pode entrar em conflito e a quais cadeias [comerciais] podemos perder acesso”, afirmou.
Segundo Kataguiri, o acordo é mais benéfico para o Mercosul que para Singapura. “Impusemos condições mais duras e ainda assim Singapura aceitou”, disse.
Intercâmbio comercial
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que Singapura é “um dos maiores centros de negócios portuários do mundo, além de ser porta de entrada para a Ásia”. Ele informou que o intercâmbio comercial entre o Brasil e Singapura passa de R$ 8 bilhões, sendo R$ 7 bilhões de exportações brasileiras e cerca de R$ 900 milhões de importações. Chinaglia é o presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, elogiou a atuação de Chinaglia na aprovação do acordo e disse que a abertura do mercado com Singapura vai garantir intercâmbio logístico com esse parceiro comercial. “Será oportunidade para abrirmos os mercados do nosso país, as exportações, ajudando a gerar riquezas, emprego e renda no Brasil”, disse Motta.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o acordo contribui para a estratégia de fortalecimento do Mercosul e da economia brasileira no cenário internacional.
Reportagem – Francisco Brandão e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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