POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova direito a portabilidade de salário e crédito com juro menor
A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros menores. A proposta busca ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor.
O PL 4.871/2024 recebeu voto favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário com requerimento de urgência aprovado.
— Nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. (…) Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência — disse Braga.
Direitos
O PL 4.871/2024 estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.
O texto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático.
Uma nova modalidade de crédito também será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Para ter direito a esse tipo de empréstimo, os clientes precisarão aceitar quatro regras:
- comprovação de atraso no pagamento por e-mail e mensagem de celular;
- recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail;
- possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; e
- impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a sua quitação.
Por fim, o projeto também amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial:
- os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;
- bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar o valor como “saldo disponível”;
- haverá maior clareza quanto a taxas de juros e custo efetivo total de operações de crédito;
- os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
- deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;
- será obrigatória a comunicação prévia sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, as quais só poderão incidir sobre saldo devedor futuro; e
- será assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros.
No relatório, Braga destaca pontos positivos do projeto: fortalecimento da proteção do consumidor, consolidação normativa em matéria dispersa, fomento à educação financeira e transparência, redução de práticas abusivas e assimetrias contratuais. Ele também cita o reforço da cidadania econômica, a harmonização com padrões internacionais e o estímulo à confiança no sistema financeiro.
O senador rejeitou quatro emendas que previam a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios pelo Poder Executivo, entre elas a que modificava o prazo de efetivação da portabilidade para cinco dias úteis. Segundo o relator, um prazo maior postergaria um direito de escolha do cidadão usuário de serviços financeiros, sem ganho técnico. O relator manteve o prazo original de dois dias úteis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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