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Bombeiros retiram corpo de vítima que ficou presa às ferragens em acidente na BR-158

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, nesta quinta-feira (01.08), uma ocorrência de desencarceramento de uma vítima que ficou presa às ferragens após uma colisão entre dois veículos na BR-158, no município de Ribeirão Cascalheira (a 772 km de Cuiabá).

A equipe da 4ª Companhia Independente de Bombeiros (4ª CIBM) foi acionada para atender a uma ocorrência de colisão frontal envolvendo dois veículos de passeio. No local, os bombeiros militares identificaram que o acidente resultou em oito vítimas, das quais quatro foram a óbito no local, sendo que uma delas estava presa às ferragens de um veículo.

Os bombeiros militares prontamente realizaram o desencarceramento da vítima. Em seguida, o corpo foi entregue à Politec para os procedimentos legais. Já os feridos foram encaminhados para as unidades de saúde dos municípios de Ribeirão Cascalheira e Água Boa por terceiros.

A Polícia Rodoviária Federal também esteve presente na ocorrência prestando o apoio necessário.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.

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As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.

Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.

A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.

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