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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Balcão Virtual amplia acesso do cidadão aos serviços do Judiciário sem sair de casa

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Resolver dúvidas sobre um processo ou entrar em contato com uma unidade judiciária não exige mais, necessariamente, o deslocamento até o fórum. No Poder Judiciário de Mato Grosso, o Balcão Virtual permite que cidadãos, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público sejam atendidos de forma remota, por videoconferência ou chat, com a mesma facilidade do atendimento prestado presencialmente nas secretarias das unidades judiciais.

 

Disponível para todas as comarcas do estado, a ferramenta reúne as unidades judiciárias em uma plataforma única. O serviço foi implantado para ampliar o acesso à Justiça e tornar o atendimento mais ágil, especialmente para quem mora em municípios distantes, possui dificuldade de locomoção ou precisa apenas de informações sobre o andamento de um processo ou sobre os serviços oferecidos pela unidade judiciária.

 

Além da praticidade, o Balcão Virtual reduz a necessidade de deslocamentos, proporcionando economia de tempo e recursos aos usuários. O atendimento é realizado durante o horário de expediente, das 13h às 19h.

 

Embora facilite o contato entre o cidadão e as unidades judiciárias, o Balcão Virtual não substitui os sistemas oficiais de peticionamento eletrônico nem altera os procedimentos processuais. A ferramenta funciona como um canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações e orientação ao público.

 

Atendimento cada vez mais acessível

 

A gestora judiciária do Cejusc Virtual Estadual, Rogéria Borges Ferreira explica que o Balcão Virtual tornou o atendimento mais ágil e ampliou o acesso aos serviços do Poder Judiciário, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas sem a necessidade de deslocamento até o fórum.

 

“Embora o serviço esteja disponível para toda a população, quem mais utiliza o Balcão Virtual são os advogados, que conseguem esclarecer dúvidas, obter informações sobre processos e manter contato direto com as unidades judiciárias de forma rápida e prática”, explica.

 

A gestora destaca, no entanto, que qualquer cidadão pode utilizar a ferramenta para buscar informações, solicitar orientações e acessar os serviços disponibilizados pelas unidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante o horário de expediente.

 

O atendimento é realizado em tempo real, por chat ou videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, reproduzindo o funcionamento de um balcão de atendimento presencial.

 

Como acessar

 

O acesso é simples:

 

– Entre na página do Balcão Virtual do TJMT

 

– Pesquise a comarca, vara ou setor desejado

 

– Clique em “Entrar”

 

Aguarde na fila de atendimento e escolha entre chat ou videoconferência quando chamado.

 

 

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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