POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados
O dia 7 de outubro poderá ser instituído como o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A medida está prevista em projeto aprovado em votação final nesta terça-feira (9) na Comissão de Educação (CE).
O PL 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O texto registra que os Congados e Reinados reúnem danças, cantos, rituais, cortejos e celebrações populares presentes em diversos estados brasileiros. Segundo Paulo Paim, a data valoriza manifestações afro-brasileiras de valor histórico, cultural e religioso, associadas à resistência, à fé e à preservação de tradições do povo negro no Brasil.
Segundo o relator, a escolha de 7 de outubro está ligada às homenagens a Nossa Senhora do Rosário, considerada pela Igreja Católica uma importante padroeira dessas culturas tradicionais.
Para ele, o reconhecimento oficial ajuda a proteger tradições populares e a ampliar o conhecimento sobre a contribuição das culturas africanas e afro-brasileiras na formação do país.
— O reconhecimento institucional dessas manifestações significa proteger tradições populares que ajudam a contar a história do país e reafirmar a importância da diversidade cultural na formação da identidade nacional — destacou.
Audiência Pública
Os senadores aprovaram requerimento (REQ 32/2026 – CE) do senador Wellington Fagundes (PL-MT) para a realização de audiência pública sobre o curso de Enfermagem Intercultural Indígena da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). O debate deverá abordar a experiência da instituição e a possibilidade de adoção do modelo pela futura Universidade Federal Indígena. (Unind).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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