alta floresta
Aspectos Demográficos
Conheça a evolução do crescimento da população
A população atual do município é 49.140habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.
População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000
|
1991 |
2000 |
|
|
População Total |
42.201 |
46.982 |
|
Urbana |
24.402 |
37.287 |
|
Rural |
17.799 |
9.695 |
|
Taxa de Urbanização |
57,82% |
79,36% |
No período 1991-2000, a população de Alta Floresta teve uma taxa média de crescimento anual de 1,25%, passando de 42.201 em 1991 para 46.982 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 37,25, passando de 57,82% em 1991 para 79,36% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 1,88% da população do Estado, e 0,03% da população do País.
Estrutura Etária, 1991 e 2000
|
|
1991 |
2000 |
|
Menos de 15 anos |
15.713 |
14.929 |
|
15 a 64 anos |
25.697 |
30.402 |
|
65 anos e mais |
791 |
1.651 |
|
Razão de Dependência |
64,2% |
54,5% |
Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000
| 1991 | 2000 | |
| Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) | 37,0 | 24,8 |
| Esperança de vida ao nascer (anos) | 62,7 | 70,2 |
| Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) | 3,8 | 2,6 |
No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 33,04%, passando de 37,05 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 24,81 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao
nascer cresceu 7,51 anos, passando de 62,69 anos em 1991 para 70,20 anos em 2000.
Fonte: PNUD / ATLAS
alta floresta
Guilherme Maluf determina que SES-MT regularize contrato de UTI
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) regularize imediatamente o contrato para a operação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta. Mesmo após decidir não prorrogar o acordo, o Estado vinha exigindo a continuidade dos serviços em caráter indenizatório, até a realização de nova licitação.
Concedida em julgamento singular, a tutela provisória de urgência resulta de representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., responsável pelo Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia, com fornecimento de equipamentos e insumos às UTIs.
“A manutenção da execução contratual em caráter indenizatório, sem a devida formalização jurídica, potencializa a ocorrência de pagamentos irregulares, com reflexos diretos sobre a regularidade da despesa pública e sobre a segurança jurídica das partes envolvidas”, apontou o conselheiro em sua decisão.
Segundo o processo, em janeiro de 2026 a Secretaria formalizou termo aditivo reajustando o contrato em 5,529730%, elevando o valor global para R$ 11,9 milhões. Semanas depois, contudo, mudou de posição, propôs uma redução de cerca de 17% no valor contratual alegando desvantajosidade e, às vésperas do vencimento, comunicou que não iria prorrogar o ajuste, exigindo a continuidade dos serviços ainda assim.
Para o relator, a pesquisa de preços que embasou a proposta de redução não demonstrou compatibilidade com a estrutura real de custos da operação, uma vez que “a redefinição dos valores indica, inicialmente, que se baseou em critérios estatísticos isolados, sem a devida demonstração de compatibilidade com a estrutura de custos necessária à execução do objeto.”
Além disso, o conselheiro apontou indícios de falha no planejamento contratual e de motivação administrativa insuficiente para a alteração dos valores e a não prorrogação do ajuste. “A vantajosidade deve refletir solução que assegure a execução regular, contínua e eficiente do serviço, especialmente em contratações de natureza essencial e complexa”, diz trecho do documento.
Frente ao exposto, o relator determinou que a SES-MT formalize um instrumento contratual válido ou promova uma nova contratação regular, garantindo em qualquer hipótese a continuidade dos atendimentos, até a decisão de mérito por parte do Tribunal.
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