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Aspectos Demográficos

Conheça a evolução do crescimento da população

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A população atual do município é 49.140habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.

População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000

 

 

1991

2000

População Total

42.201

46.982

Urbana

24.402

37.287

Rural

17.799

9.695

Taxa de Urbanização

57,82%

79,36%

 

No período 1991-2000, a população de Alta Floresta teve uma taxa média de crescimento anual de 1,25%, passando de 42.201 em 1991 para 46.982 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 37,25, passando de 57,82% em 1991 para 79,36% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 1,88% da população do Estado, e 0,03% da população do País.

Estrutura Etária, 1991 e 2000

 

 

1991

2000

Menos de 15 anos

15.713

14.929

15 a 64 anos

25.697

30.402

65 anos e mais

791

1.651

Razão de Dependência

64,2%

54,5%

 

Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000

 

  1991 2000
Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) 37,0 24,8
Esperança de vida ao nascer (anos) 62,7 70,2
Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) 3,8 2,6
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No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 33,04%, passando de 37,05 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 24,81 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao
nascer cresceu 7,51 anos, passando de 62,69 anos em 1991 para 70,20 anos em 2000.

Fonte: PNUD / ATLAS

 

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Guilherme Maluf determina que SES-MT regularize contrato de UTI

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Conselheiro do TCE-MT, Guilherme Maluf | Foto: Tony Ribeiro

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) regularize imediatamente o contrato para a operação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta. Mesmo após decidir não prorrogar o acordo, o Estado vinha exigindo a continuidade dos serviços em caráter indenizatório, até a realização de nova licitação.

Concedida em julgamento singular, a tutela provisória de urgência resulta de representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., responsável pelo Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia, com fornecimento de equipamentos e insumos às UTIs.

“A manutenção da execução contratual em caráter indenizatório, sem a devida formalização jurídica, potencializa a ocorrência de pagamentos irregulares, com reflexos diretos sobre a regularidade da despesa pública e sobre a segurança jurídica das partes envolvidas”, apontou o conselheiro em sua decisão.

Segundo o processo, em janeiro de 2026 a Secretaria formalizou termo aditivo reajustando o contrato em 5,529730%, elevando o valor global para R$ 11,9 milhões. Semanas depois, contudo, mudou de posição, propôs uma redução de cerca de 17% no valor contratual alegando desvantajosidade e, às vésperas do vencimento, comunicou que não iria prorrogar o ajuste, exigindo a continuidade dos serviços ainda assim.

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Para o relator, a pesquisa de preços que embasou a proposta de redução não demonstrou compatibilidade com a estrutura real de custos da operação, uma vez que “a redefinição dos valores indica, inicialmente, que se baseou em critérios estatísticos isolados, sem a devida demonstração de compatibilidade com a estrutura de custos necessária à execução do objeto.”

Além disso, o conselheiro apontou indícios de falha no planejamento contratual e de motivação administrativa insuficiente para a alteração dos valores e a não prorrogação do ajuste. “A vantajosidade deve refletir solução que assegure a execução regular, contínua e eficiente do serviço, especialmente em contratações de natureza essencial e complexa”, diz trecho do documento.

Frente ao exposto, o relator determinou que a SES-MT formalize um instrumento contratual válido ou promova uma nova contratação regular, garantindo em qualquer hipótese a continuidade dos atendimentos, até a decisão de mérito por parte do Tribunal.

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