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Araguaiana encerra 2021 com disponibilidade líquida financeira de quase R$ 7 milhões
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Araguaiana, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (27).
Em seu voto, o relator destacou os superávits orçamentário e financeiro do município que, ao final do exercício, apresentou uma disponibilidade liquida financeira de R$ 6,9 milhões para R$ 247 mil em dívidas. “Sobrando, portanto, R$ 6,6 milhões. Ou seja, para cada R$ 1 de contas a pagar, o município tem R$ 31,65 disponíveis”.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a Prefeitura de Araguaiana aplicou 20,36% da receita base em saúde e 99% no Fundeb. O total de gastos com pessoal foi de 40,47%, do Poder Executivo de 38,5% e os repasses ao Poder Legislativo foram de 7%, todos dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal.
Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino perfizeram 21,99%, abaixo do limite de 25%, contudo, não houve apontamento de irregularidade em razão do disposto na Emenda Constitucional 119/2022, que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do Artigo 112 da Constituição Federal, exclusivamente, para os exercícios de 2020 e 2021.
No que diz respeito aos investimentos, foram de 7,72% do valor correspondente às despesas do município, o que representa R$ 2, 1 milhões.
“Tendo em vista o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero que a irregularidade remanescente não comprometeu o resultado final e o orçamentário do município, não possuindo gravidade suficiente para comprometer os demais aspectos positivos dessas contas de governo”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável, com recomendações.
Fonte: TCE MT
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Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.
A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.
Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.
A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.
Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.
A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.
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