POLÍTICA NACIONAL
Aprovado Igor Muniz para a diretoria da CVM
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o advogado e servidor da Petrobrás Igor Muniz para integrar a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A indicação (MSF 2/2026), da presidência da República, foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e foi aprovada com 39 votos a favor, 9 contrários e uma abstenção.
Em sua sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Igor Muniz destacou o papel do mercado de capitais na geração de riqueza e no desenvolvimento econômico e social do país. Ele defendeu a ampliação do acesso ao mercado por pequenas e médias empresas.
— Cabe ao Estado brasileiro criar estruturas regulatórias aptas para viabilizar o crescimento de tais empresas — disse.
Ele informou que o Brasil tem atualmente mais de 30 mil fundos de investimento registrados.
— As 270 companhias registradas na B3 mais representativas de diversos setores da economia são responsáveis pela geração de riqueza correspondente a 17,9% do PIB brasileiro e pelo recolhimento de R$ 640 bilhões em tributos. Todos esses dados são representativos da dimensão e da importância do mercado de capitais brasileiro — acrescentou.
Comissão de Valores Mobiliários
Criada em 1976, a CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A comissão tem o objetivo de desenvolver e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Além disso, o órgão defende os interesses dos investidores, principalmente de acionistas minoritários, e mantém a segurança e a transparência no ambiente de investimentos, para que as empresas possam captar recursos e financiar suas atividades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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