AGRO & NEGÓCIO
Agro avança, supera mineração e reforça peso nas exportações
O agronegócio de Minas Gerais ganhou protagonismo nas exportações e já supera a mineração na pauta externa do Estado, consolidando uma mudança estrutural na economia mineira. O avanço ocorre em um cenário de crescimento consistente do setor no Brasil, que movimenta cerca de R$ 3,79 trilhões e segue como um dos pilares da atividade econômica nacional.
O desempenho reflete uma combinação de escala produtiva, diversidade e avanço tecnológico no campo. O Estado ocupa posições de destaque em diversas cadeias: lidera a produção nacional de café e leite, além de figurar entre os maiores produtores de alho, morango e batata. Também aparece na segunda posição na produção de laranja e de peixes, sustentado por uma pecuária diversificada, com presença relevante na suinocultura e na avicultura.
Além da produção primária, o Estado tem ampliado a participação de produtos com maior valor agregado. Itens como queijos artesanais, cachaça, azeites, vinhos e embutidos têm ganhado espaço, fortalecendo a renda no campo e ampliando mercados. Esses produtos carregam identidade regional e agregam valor à produção, o que é fundamental para o produtor.
O desempenho recente também está ligado ao avanço tecnológico no campo. A adoção de técnicas de manejo mais eficientes, melhoramento genético e uso mais racional de insumos tem elevado a produtividade das lavouras e da pecuária.
A irrigação tem papel central nesse processo ao reduzir a dependência do regime de chuvas e dar mais previsibilidade à produção. A tecnologia permite estabilidade e ganho de produtividade, o que é essencial para manter competitividade.
Instituições de pesquisa e assistência técnica têm papel decisivo nesse avanço. Organizações como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG).atuam na difusão de tecnologia e no suporte direto ao produtor, já que sem pesquisa e assistência técnica, não há ganho de produtividade. O que sustenta o agro mineiro hoje é esse conjunto de inovação chegando ao campo.
Outro fator relevante é o peso da agricultura familiar, que amplia a base produtiva e contribui para a diversificação. Em Minas, pequenos e médios produtores têm participação expressiva, especialmente em cadeias como leite, café e hortifruticultura.
A presença desses produtores, associada à oferta de assistência técnica e programas de capacitação, fortalece o tecido produtivo e amplia a geração de renda no interior.
O avanço do agronegócio sobre a mineração na pauta de exportações sinaliza uma mudança importante no perfil econômico do Estado. Mais diversificado e menos dependente de commodities minerais, Minas consolida o campo como um dos principais motores de crescimento.
A perspectiva, segundo o setor, é de continuidade desse movimento, com ganho de competitividade, expansão de mercados e maior agregação de valor à produção.
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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