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AGRO & NEGÓCIO

Oferta em excesso derruba preços no mercado independente no Sul

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O excesso de animais disponíveis para abate e a demanda enfraquecida derrubaram o preço do suíno vivo no mercado independente a ponto de colocá-lo abaixo da remuneração paga aos produtores integrados em algumas regiões do Sul. A inversão, considerada incomum no setor, foi identificada em julho pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

O movimento ganhou força especialmente em Braço do Norte, em Santa Catarina. Normalmente, o suíno comercializado no mercado independente vale mais porque o produtor assume integralmente os custos da criação e o risco das oscilações de preço. Neste ano, porém, a oferta elevada reduziu o poder de negociação desses criadores.

No sistema independente, os animais pertencem ao produtor, que compra leitões, ração, medicamentos e demais insumos, define o manejo e negocia diretamente com frigoríficos ou intermediários. Esse modelo permite aproveitar eventuais altas do mercado, mas deixa toda a atividade exposta ao custo do milho e do farelo de soja, às perdas produtivas e às quedas de preço.

A integração funciona de outra forma. Trata-se de uma relação contratual entre o produtor e uma agroindústria ou cooperativa. Em geral, a integradora fornece os animais, a alimentação, os medicamentos, a genética e a assistência técnica, além de definir os padrões sanitários e o período de entrega para o abate.

O produtor integrado entra principalmente com as instalações, os equipamentos, a mão de obra, a energia, a água e o manejo dos dejetos. Ao fim de cada lote, recebe uma remuneração calculada conforme as regras do contrato, que podem considerar ganho de peso, conversão alimentar, mortalidade, qualidade e cumprimento das metas estabelecidas.

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Nesse modelo, o produtor tem menor liberdade para decidir quando e para quem vender, mas também fica menos exposto às oscilações do preço dos animais e da ração. É justamente essa proteção contratual que explica por que a remuneração dos integrados conseguiu superar o valor pago no mercado independente em algumas praças.

A diferença ocorre em uma cadeia que deverá produzir até 5,7 milhões de toneladas de carne suína em 2026, crescimento de 2,7% sobre o ano anterior, conforme projeção da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Desse total, cerca de 4,15 milhões de toneladas devem permanecer no mercado interno.

O consumo nacional está estimado em 19,5 quilos por habitante neste ano. Apesar do avanço registrado nas últimas temporadas, a carne suína ainda ocupa a terceira posição na preferência dos brasileiros entre as principais proteínas animais, atrás do frango e da carne bovina.

No mercado internacional, o Brasil é o quarto maior produtor e o terceiro maior exportador de carne suína, segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. A produção nacional fica atrás apenas da China, da União Europeia e dos Estados Unidos.

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A ABPA projeta exportações de até 1,55 milhão de toneladas em 2026. Somente no primeiro semestre, os embarques brasileiros alcançaram o recorde de 794,2 mil toneladas, crescimento de 10% em relação ao mesmo período de 2025.

As Filipinas lideram as compras da carne suína brasileira, seguidas por mercados como Japão, Chile, China e Hong Kong. A diversificação dos destinos reduziu a dependência do mercado chinês e ajudou a sustentar o crescimento das vendas externas.

As importações, por outro lado, são praticamente residuais. O Brasil deverá comprar do exterior cerca de 4 mil toneladas de carne suína em 2026, volume inferior a 0,1% da produção nacional. Os produtos importados vêm principalmente de países europeus e do Mercosul e estão concentrados em cortes salgados, secos, defumados ou de maior valor agregado.

Mesmo com exportações recordes, a oferta disponível em determinadas regiões permanece elevada. O mercado externo absorve uma parcela importante da produção, mas não impede desequilíbrios locais quando há concentração de animais prontos para o abate e menor disposição de compra dos frigoríficos.

A recuperação do suíno independente dependerá do escoamento dessa oferta e de uma reação do consumo. Para os produtores, também será decisivo o comportamento do milho e do farelo de soja, que representam a maior parcela do custo de alimentação dos animais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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