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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Advogado é condenado a 10 anos por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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O advogado Nauder Junior Alves Andrade foi condenado nesta segunda-feira (30) a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio tentado de Emily Tenorio de Medeiros. Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá e optou por fazer a própria defesa em Plenário. A juíza ordenou a execução imediata da sentença, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolvendo violência doméstica e familiar. Atuou no júri o promotor de Justiça Samuel Frungilo.

Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Na ocasião, Nauder agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com uma barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando-lhe múltiplos edemas traumáticos e escoriações. A tentativa de feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima conseguiu se desvencilhar, fugir e receber socorro a tempo.

Leia mais:  MP rejeita recurso e leva advogado a júri popular por homicídio qualificado

O crime foi motivado por uma discussão entre o casal, desencadeada pelo uso de entorpecentes por parte do réu e por sua suspeita de infidelidade por parte da vítima. Conforme consta na sentença, “o acusado não apenas desferiu socos e chutes contra a vítima, mas utilizou-se de uma barra de ferro para golpeá-la reiteradamente, inclusive direcionando os ataques à cabeça e a outras regiões vitais, o que revela dolo intenso e vontade homicida acentuada”.

Ainda segundo a sentença, o réu prolongou deliberadamente as agressões, perseguindo Emily por todos os cômodos da residência, submetendo-a a diferentes formas de violência e impedindo sua saída por várias horas. “A vítima passou por uma madrugada de tortura e pânico”, descreve.

A decisão judicial também destaca as graves consequências psicológicas enfrentadas pela vítima em decorrência do crime. Emily relatou a necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo para tentar reconstruir sua estabilidade emocional e retomar aspectos básicos de sua vida cotidiana. Além disso, as marcas emocionais deixadas pelas agressões comprometem sua capacidade de concentração e afetam diretamente seu desempenho profissional.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP rejeita recurso e leva advogado a júri popular por homicídio qualificado

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Ex-procurador da ALMT, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha da Silva (no detalhe).

A 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá manifestou-se contrária ao recurso em sentido estrito impetrado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. A decisão mantém a determinação de que o ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja submetido a júri popular pela acusação de homicídio qualificado de Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua e com transtorno mental.

Luiz Eduardo da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do advogado buscava anular a decisão de pronúncia, alegando nulidades processuais e solicitando o afastamento das qualificadoras imputadas.

Contrariando os argumentos da defesa, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Samuel Frungilo, sustentou nas contrarrazões ao recurso que não existem nulidades a serem reconhecidas e que os requisitos legais para a pronúncia foram integralmente preenchidos.

“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, declarou o promotor Samuel Frungilo. Ele enfatizou que a decisão de pronúncia se baseou em elementos indiciários que apontam para um crime motivado por vingança, em decorrência de danos causados pela vítima ao veículo do acusado, caracterizando o motivo torpe.

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Além disso, Frungilo destacou que a vítima foi surpreendida em via pública, o que, em tese, configura o uso de recurso que dificultou sua defesa.

A validade das provas digitais também foi defendida pelo promotor, que ressaltou a capacidade dos registros em vídeo de possibilitar uma análise tecnicamente segura dos fatos. Segundo a Promotoria, a ação, desde a aproximação do acusado até a queda da vítima ao solo, ocorreu em aproximadamente quatro segundos.

O Ministério Público apontou que a intenção do acusado não era acionar as autoridades, mas sim “encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, iniciando uma “verdadeira caçada” à vítima com o “claro intuito de localizá-la”.

Concluindo sua manifestação, o promotor Samuel Frungilo classificou a “versão defensiva como esquálida, desprovida de qualquer lógica e não amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há indícios de que a vítima tenha tentado agredir ou representar perigo ao acusado, afirmando que as imagens revelam uma “ação delituosa praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”.

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Com a rejeição do recurso pelo Ministério Público, a decisão de levar o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva a júri popular permanece, aguardando agora o prosseguimento do processo.

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