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Acusados de espancar homem até a morte são presos em Mato Grosso
O crime ocorreu, na terça-feira (07.01), durante as festividades da folia de Santos Reis, quando a vítima, Marcelo Alves dos Santos, foi espancada até a morte. O corpo foi localizado logo pela manhã, em um terreno abandonado
Jornal Gazeta
Acusados de espancar homem até a morte são presos
Um homicídio em que a vítima foi espancada até a morte, ocorrido no município de Araguaiana (563 km ao Leste de Cuiabá) foi esclarecido pela Polícia Judiciária Civil, com o cumprimento de ordens judiciais contra os dois envolvidos no crime, sendo um deles, menor de idade. Os suspeitos responderão por homicídio qualificado pelo motivo fútil.
O crime ocorreu, na terça-feira (07.01), durante as festividades da folia de Santos Reis, quando a vítima, Marcelo Alves dos Santos, foi espancada até a morte. O corpo foi localizado logo pela manhã, em um terreno abandonado, a cerca de 30 metros de onde ocorria a festa.
Assim que foi acionada dos fatos, a equipe de investigadores da Delegacia de Araguaiana iniciou as diligências, intimando e ouvindo testemunhas que pudessem auxiliar no esclarecimento do crime. Com base nas oitivas e também de troca de informações com a Polícia Militar, os investigadores chegou a identificação dos dois autores do crime, um deles menor de 17 anos.
Diante das evidências, o delegado Wilyney Santana Borges, representou ao Juízo de Barra do Garças pela prisão do suspeito maior de idade e pela apreensão do menor, sendo as duas ordens judiciais expedidas pela Justiça.
Os dois suspeitos foram localizados e após terem os mandados cumpridos, confessaram a participação no crime, dando maiores detalhes sobre os fatos.
Participaram da ação, os policiais civis, investigador Abel César e escrivã Rebeca com apoio da Polícia Militar de Araguaiana.
*Com informações da PJC | MT
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Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.
A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.
Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.
A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.
Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.
A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.
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