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Ação integrada apreende 335 Kg de drogas e prende quatro traficantes

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Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal apreendeu, na madrugada desta segunda-feira (9.3), aproximadamente 335 quilos de entorpecentes, durante abordagem no município de Ribeirão Cascalheira (780 km de Cuiabá). Na ação, quatro pessoas foram presos em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

As equipes receberam informações sobre o carregamento dos entorpecentes em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, com destino ao Estado do Pará. Após a denúncia, as equipes reforçaram as ações de patrulhamento tático na região e flagraram três pessoas em um veículo modelo VW Gol, em atitude suspeita.

Questionados sobre a denúncia, o trio revelou informações controversas. Um dos suspeitos confessou ação criminosa e que estava como responsável por ser “batedor” de um outro carro que transportava os entorpecentes. À PM, ele confessou que receberia o valor de R$ 10 mil pelo transporte e que repassaria R$ 2 mil ao condutor detido.

Ainda durante rondas pela região, as equipes localizaram o condutor de um Honda HRV prata, que estaria transportando os entorpecentes. Durante tentativa de abordagem, o motorista saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.

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No trajeto, o suspeito perdeu o controle da direção, bateu em uma valeta e correu a pé para região de mata. Em busca veicular, os militares apreenderam diversos tabletes de pasta base de cocaína, skanke (super maconha) e maconha. Os militares recolheram ainda cinco aparelhos celulares.

Os entorpecentes foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência. Em seguida, os militares foram acionados por equipes da Polícia Judiciária Civil de que um homem se apresentou contando ter sido vítima de um roubo e pegou carona até o município. No entanto, após checagem, as equipes constataram que ele era o suspeito que havia foragido, que revelou que iria se entregar. O quarto integrante da quadrilha foi detido em flagrante.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.

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As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.

Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.

A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.

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