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Capital do Pequi em Mato Grosso deve aumentar em 30% colheita

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Produtores da agricultura familiar de Ribeirão Cascalheira projetam para 2025 um aumento de 30% na colheita de pequi, alcançando cerca de 520 toneladas. A nova safra já movimenta o mercado: nove revendedores iniciaram as compras para abastecer Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, além dos polos de Itumbiara, Rio Verde e Cuiabá.

A caixa com 30 quilos é vendida a R$ 1 o quilo. “O pequi sustenta 1,5 mil famílias de agricultores familiares nessa época do ano. No ano passado, vendemos 400 toneladas. A produção neste ano chega a 1,2 mil caixas ao dia”, destaca o técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) na unidade estratégica de Ribeirão Cascalheira, território do Médio Araguaia, Carlos Alberto Quintino.


Considerada pelos atacadistas a capital do pequi em Mato Grosso no período da colheita, Ribeirão Cascalheira concentra uma safra que se estende por cerca de 100 dias. A colheita começou em 15 de outubro e vai até meados de dezembro. “É uma importante fonte de renda para os agricultores familiares. Oitenta por cento do pequi é proveniente do extrativismo. A Empaer faz o papel de orientação e visita a esses agricultores familiares”, destaca o técnico.

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Ele destaca que o pequi da região é nativo. “O tipo de solo favorece à cultura”. A Central Estadual de Abastecimento, mercado atacadista de produtos hortifrutigranjeiros, no Distrito Industrial de Cuiabá, é a principal compradora e distribui para todo o Estado. “A Ceasa é a maior compradora de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Rondonópolis”, destaca Carlos Quintino.

Comprador de pequi nesta época do ano na região de Ribeirão Cascalheira, da empresa Top Frutas de Cuiabá, Evanir Gonçalves da Silva distribui o produto para Goiânia, Brasília, Itumbiara, Rio Verde, Cuiabá, Montes Claros, Minas Gerais, entre outras regiões. “É um pequi de qualidade”, garante. “Estou carregando uma média de dois caminhões por dia. A média é de 1,2 mil caixas ao dia e 40 mil caixas por colheita”, diz.

Ribeirão Cascalheira possui aproximadamente 280 hectares de área com a cultura do pequi, sendo 150 hectares de plantas nativas e 130 hectares de plantio, feito para reflorestar áreas degradadas e para recuperação de áreas de proteção permanente (APP).

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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.

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As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.

Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.

A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.

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