JUSTIÇA
STJ mantém prisão de empresária acusada de mandar matar advogado em Cuiabá
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (08.09) o pedido de liberdade da empresária Julinere Goulart Bentos, detida desde 9 de maio sob a acusação de ser a mandante do assassinato do advogado Renato Nery. O crime ocorreu em julho do ano passado, em Cuiabá, e tem como pano de fundo uma complexa disputa por terras avaliadas em milhões de reais.
A defesa de Julinere havia recorrido à instância superior alegando uma série de nulidades processuais, como a suposta afronta ao contraditório na conversão da prisão temporária para preventiva, a fragilidade das provas de autoria e a falta de fundamentação para a detenção. Argumentava-se ainda a ausência de contemporaneidade da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares mais brandas.
Contrariando os argumentos da defesa, o ministro Fonseca justificou a manutenção da custódia preventiva da empresária pela “periculosidade” da acusada e pela “gravidade do delito”. Em sua decisão, o magistrado destacou que Julinere e um dos corréus são apontados como os “mentores intelectuais” do assassinato, tendo supostamente contratado terceiros para executar a vítima mediante pagamento. A arma utilizada, uma pistola com projéteis de origem oficial, teria sido fornecida por meio de uma rede criminosa articulada pelos denunciados.
Disputa por terras e vingança como motivação
O cerne do crime, conforme apurado, reside em um desacordo judicial envolvendo uma vasta extensão territorial no município de Novo São Joaquim, em Mato Grosso. O advogado Renato Nery havia recebido a área como honorários advocatícios de uma ação que durou mais de 30 anos. Após o casal de empresários, Julinere e César Jorge Sechi (marido de Julinere), perder uma ação judicial e ter as terras embargadas, a polícia indica que a vingança e a ganância motivaram a decisão de assassinar o advogado.
O ministro Fonseca refutou a alegação de falta de contemporaneidade na prisão, ressaltando que o lapso temporal entre o homicídio (julho de 2023) e a prisão de Julinere (maio de 2024) foi inferior a um ano. Ele também afastou a tese de que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, seriam suficientes para revogar a prisão, enfatizando que as circunstâncias do caso demonstram a insuficiência de medidas cautelares alternativas.
Rede de envolvidos e outros indiciamentos
A investigação da Polícia Civil revelou uma complexa teia de envolvidos no assassinato. Julinere e César teriam contatado o policial militar Jackson Barbosa, vizinho do casal, que por sua vez, teria feito a ponte com outro PM, Heron Teixeira Pena Vieira. Este último é acusado de ter contratado o pistoleiro Alex Roberto de Queiroz Silva para executar Nery.
Em 5 de julho de 2023, Alex teria ido ao escritório do advogado, na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, e disparado contra a cabeça de Nery assim que ele desceu do carro. Apesar de ter sido socorrido e levado ao Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, Nery faleceu no dia seguinte.
Além dos mandantes e executores, a investigação também resultou no indiciamento de outros policiais militares da Rotam: Leandro Cardoso, Wailson Alessandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Jorge Rodrigo Martins. Eles são acusados de forjar um confronto para plantar a arma do crime com supostos criminosos, sendo indiciados por homicídio qualificado, tentativas de homicídio, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.
Heron Vieira e Alex Roberto de Queiroz Silva foram indiciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, paga ou promessa de recompensa e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Jackson Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira também foram indiciados por homicídio triplamente qualificado, mas com a inclusão do emprego de meio que possa resultar em perigo comum.
Julinere Goulart Bentos e César Jorge Sechi foram indiciados em 11 de julho de 2024 por homicídio qualificado por motivo torpe, promessa de recompensa, emprego de meio que possa resultar em perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A decisão do STJ reitera a seriedade das acusações e a continuidade do processo que busca justiça para o caso Renato Nery.
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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