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Primeira-dama coordena ações para realizar sonho de muitos casais

De acordo com a secretária da Setasc, Rosamaria Ferreira de Carvalho, o regime a ser adotado pelos cartórios nesta edição será o de comunhão parcial de bens

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Casamento Abençoado

Casamento Abençoado

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Casamento Abençoado, uma ação desenvolvida sob os cuidados da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF) e execução direta da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setacs). 

 

O objetivo da ação é oportunizar de forma gratuita aos casais, com renda total de até três salários mínimos e cadastrados no CADÚnico, a segurança jurídica por meio da regularização civil matrimonial, além de possibilitar o fortalecimento da união familiar. 

 

A ação conta com a parceria do Poder Judiciário por meio da Corregedoria-Geral de Justiça; da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), e das primeiras-damas e secretarias municipais de Assistência Social do interior, além de parcerias que serão firmadas até a realização do evento, previsto para ocorrer no mês de junho.

 

Cada detalhe dessa ação já está sendo preparada pela primeira-dama Virginia Mendes, desde as tratativas com os cartórios, passando pela organização e logística para beneficiar os casais do interior de Mato Grosso e também pelos cuidados com noivas e noivos nesse dia tão especial, entre outros detalhes, que irão abrilhantar o projeto ‘Casamento Abençoado’.

 

“Por valorizar a família como um importante pilar da nossa sociedade decidimos por implementar esta ação social, que em anos anteriores já beneficiou milhares de casais mato-grossenses. O nosso projeto tem como foco o resgate dos valores da família e a importância da documentação para garantir segurança jurídica a estes casais, que muitas vezes deixam de acessar alguns direitos pela falta de certidão de casamento”, destacou Virginia Mendes.

 

De acordo com a secretária da Setasc, Rosamaria Ferreira de Carvalho, o regime a ser adotado pelos cartórios nesta edição será o de comunhão parcial de bens. 

 

“Queremos agradecer pela sensibilidade e parceria dos cartórios que se dispuseram em somar esforços com o Governo do Estado, executando as custas cartorárias a valores simbólicos para o Poder Executivo Estadual, em benefício das famílias mato-grossenses”, enfatizou a titular da Setasc, ao lado da primeira-dama Virginia Mendes na condução dos trabalhos do Casamento Abençoado.

 

Inscrições

 

As inscrições para a primeira edição do Casamento Abençoado podem ser efetuadas na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, localizada no Centro Político e Administrativo, assim como na sede do Procon estadual, localizado na Rua Baltazar Navarros, n. 567, Bairro Bandeirantes e no Ganha Tempo de Várzea Grande, situado no Várzea Grande Shopping. 

 

Mais informações sobre os pré-requisitos e as documentações necessárias para participação a inscrição no Casamento Abençoado 2020 podem ser obtidas nos sites do Governo de Mato Grosso (www.mt.gov.br) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – Setacs – (www.setacs.mt.gov.br), assim como pelo telefone: (65) 3613-4705.

 

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INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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