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MPC-MT abre processo seletivo para secretariado executivo do procurador-geral de Contas
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) publicou o Edital nº 001/2025, que dispõe sobre a abertura de processo seletivo simplificado para contratação em cargo comissionado de secretária(o) executiva(o) do procurador-geral de Contas.
O certame será realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista técnica e comportamental, conduzida por representante designado pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar.
Requisitos
Os candidatos devem possuir formação superior completa, preferencialmente em secretariado executivo, além de proficiência em inglês e/ou espanhol. Também são exigidos:
• disponibilidade para jornada presencial de seis horas diárias;
• experiência no uso de ferramentas de produtividade;
• domínio da redação oficial.
A experiência prévia em funções de secretariado executivo de alta gestão será considerada diferencial.
Atribuições
O(a) profissional selecionado(a) será responsável por:
• prestar suporte administrativo direto ao procurador-geral de Contas;
• gerenciar compromissos institucionais;
• elaborar e revisar documentos oficiais;
• organizar reuniões e viagens institucionais;
• assegurar o sigilo de informações estratégicas.
Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas de 1º a 30 de setembro de 2025, mediante o envio de currículo atualizado, diploma de curso superior e certificados de idiomas (quando houver) para o e-mail [email protected].
No campo “Assunto” do e-mail, o candidato deve indicar: “Inscrição – Seleção Secretariado Executivo PGC – MPC/MT”
Etapas e resultado
A seleção compreenderá:
1.Análise curricular – verificação dos requisitos obrigatórios e da experiência profissional;
2. Entrevista técnica e comportamental – destinada a avaliar competências e perfil do candidato.
O resultado será divulgado até 31 de outubro de 2025, no site oficial do MPC-MT (clique aqui) e também encaminhado por e-mail aos inscritos.
Observações
O edital reforça que a participação no processo seletivo não gera direito à nomeação, uma vez que se trata de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
A eventual nomeação será formalizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), mediante indicação do procurador-geral de Contas.
Mais informações
O edital completo está disponível no portal oficial do MPC-MT e aqui.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected]
tce mt
Emenda constitucional que reconhece Tribunais de Contas como essenciais ao controle externo é vitória da democracia, diz Antonio Joaquim
A promulgação da emenda constitucional que reconhece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo brasileiro, vedando doravante qualquer iniciativa de extinção, é uma “vitória da democracia, pois não existe democracia sem controle externo. Ele é um pilar do Estado Democrático de Direito. É aspecto fundamental da legalidade, pois não se faz controle sem regras e não há Estado de Direito sem essa fiscalização”.
Essa foi a reação do conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT), que participou, na quarta-feira, 15/4, do encontro em Brasília (DF) da diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e de representantes dos Tribunais de Contas Brasileiros com o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre. A pauta foi o agendamento da data da promulgação da norma constitucional, que foi aprovada no dia 4 de novembro de 2025, com 414 votos (PEC 302/2017). O Senado Federal programou o momento solene do ato de promulgação para o dia 5 de maio.
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O encontro também foi marcado para fazer um reconhecimento público e institucional ao Congresso Nacional, posto que essa norma afasta em definitivo qualquer iniciativa que busque diminuir o papel ou até extinguir os Tribunais de Contas, a exemplo de várias tentativas já ocorridas pelo Brasil, especialmente por conta da contrariedade de atores políticos que não aceitam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle.
Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, que, sem pertencer à estrutura do Legislativo, auxiliam esse poder no controle externo, mediante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Conforme o conselheiro Antonio Joaquim, que presidiu a Atricon no período de 2012/2013 e é o atual presidente de honra da entidade, a promulgação dessa emenda tem que ser comemorada para além do Sistema Tribunais de Contas. “É uma vitória da sociedade brasileira, pois no exercício do controle externo, os Tribunais de Contas atuam para que se prevaleça o interesse público, agindo pela gestão correta da arrecadação de receitas e execução de despesas públicas, no combate à corrupção, na responsabilização dos atos irregulares e ilegais, pela transparência dos atos de natureza pública”, afirmou.
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