Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

JUSTIÇA

Conselheiro do CNJ propõe demissão no lugar de “Aposentadoria-Prêmio” para juízes

Publicados

em

Conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, defende a revisão da aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a juízes em processos administrativos disciplinares. Em sua avaliação, além de criar uma sensação de injustiça na sociedade, a medida está ultrapassada em relação ao atual sistema de controle e fiscalização da magistratura brasileira.

Segundo Rabaneda, hoje existem dois tipos de afastamentos aplicáveis a juízes: o cautelar e o sancionatório, que tem como maior punição a aposentadoria compulsória. No primeiro caso, o magistrado segue recebendo o salário de forma integral, uma vez que ainda não foi julgado. O entendimento é de que ele não deve sofrer prejuízo financeiro durante o andamento de um processo em que pode, inclusive, ser absolvido.

Já na aposentadoria compulsória, o juiz é retirado de atividade no Poder Judiciário e passa a receber valor proporcional ao tempo de serviço e contribuição. “Temos uma situação que realmente a população custa compreender como um magistrado pratica uma falta considerada grave e como pena máxima ele vai para a aposentadoria e continua recebendo. Há um sentimento popular de que essa medida soa como um prêmio”, explica.

Leia mais:  Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

O conselheiro destaca que a norma foi instituída para preservar garantias como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, evitando perseguições por decisões proferidas. Para Rabaneda, entretanto, hoje existem novas formas de assegurar a independência judicial, como a possibilidade de questionar o afastamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria atuação do CNJ, que conta com representantes de diversos braços do Judiciário.

Para que a medida seja revista é necessária uma alteração na Constituição Federal. Ainda quando senador, o ministro do STF, Flávio Dino, chegou a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória como pena para delitos graves. A PEC 3/2024 está em tramitação no Senado e prevê demissão ou penalidades equivalentes, conforme a legislação específica de cada carreira.

“No momento em que estamos, esta previsão de que a pena máxima é a aposentadoria compulsória não faz mais sentido. Mas, para isso acabar, é preciso mudar a legislação. É preciso haver uma alteração na Constituição e eu acho que ela pode vir em boa hora, dando ao Conselho Nacional de Justiça, com um quórum qualificado, por exemplo, de dois terços dos votos, a possibilidade de demitir o magistrado, ainda que administrativamente”, pontua o conselheiro.

Propaganda

JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

Publicados

em

A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

Leia mais:  Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

Leia mais:  Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana