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POLÍTICA NACIONAL

Câmara promove debate sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital

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A Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (20), às 9 horas no Plenário Ulysses Guimarães, um debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A comissão geral foi solicitada pelos líderes partidários para discutir a chamada “adultização” nas redes sociais.

O tema ganhou destaque após a divulgação, pelo criador de conteúdo digital Felca, de um vídeo em que ele relata casos de exposição de crianças e adolescentes na internet. O vídeo alcançou mais de 28 milhões de visualizações no YouTube.

Algoritmos
A prática envolve dois problemas principais: o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios para a idade, sem supervisão, e a publicação de imagens que incentivam comportamentos adultos ou com conotação sexual.

Esses conteúdos se espalham com facilidade porque os algoritmos das redes sociais os favorecem. Muitas vezes, esses vídeos acabam sendo direcionados até para redes de pedófilos.

Votação
No mesmo dia, a Câmara deve votar o Projeto de Lei 2628/22, que cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

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O texto, já aprovado pelo Senado, obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.

Opiniões
Na semana passada, entidades em favor dos direitos de crianças e adolescentes e parlamentares defenderam a aprovação do projeto do Senado. Mas o assunto divide opiniões. Enquanto alguns deputados defendem a regulação das redes sociais, outros cobram penas mais duras para crimes de exploração sexual na internet.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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