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JUSTIÇA

Zanin determina soltura de lobista preso por suspeita de corrupção no STJ

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Andreson Gonçalves, deve ser solto após decisão de Zanin | Foto: RDNews

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou a soltura do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, que estava preso desde novembro de 2023 sob a suspeita de operar um esquema de corrupção envolvendo assessores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão acolheu um pedido da defesa do lobista, que apontou uma grave piora em seu estado de saúde após quase oito meses de detenção. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou favoravelmente à soltura.

Como medida cautelar, Andreson terá que usar tornozeleira eletrônica e ficará em prisão domiciliar em sua residência em Primavera do Leste, no interior de Mato Grosso, a 234 km de Cuiabá.

A Origem do Caso

As investigações que levaram à prisão de Andreson tiveram início após o assassinato do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, em Cuiabá. Com a apreensão de seu celular para apurar a motivação do crime, o Ministério Público de Mato Grosso detectou diálogos suspeitos com desembargadores e remeteu o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O CNJ aprofundou a análise e encontrou indícios de que Zampieri não apenas comprava decisões judiciais em Mato Grosso, mas também mantinha uma relação próxima com Andreson, um lobista que alegava ter acesso a gabinetes de ministros do STJ.

O Esquema e a Operação

Nas conversas analisadas, Andreson compartilhava com Zampieri minutas de decisões de ministros do STJ antes mesmo de serem publicadas e afirmava realizar pagamentos a assessores em troca de resultados favoráveis nos processos.

Com base nesses fortes indícios, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sisamnes e prendeu Andreson em novembro do ano passado. Com o avanço do inquérito, a PF descobriu transferências bancárias de uma das empresas do lobista para representantes de agentes públicos. Um dos repasses, no valor de R$ 4 milhões, foi destinado a um servidor do STJ que trabalhou nos gabinetes de duas ministras.

Novos Desdobramentos

A investigação sobre os assessores do STJ está em fase final e, até o momento, não foram detectadas conexões diretas entre Andreson e os ministros da corte.

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No entanto, como revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, uma outra frente da investigação, envolvendo o empresário Haroldo Augusto Filho, aponta para novas conexões. Alvo da primeira fase da operação, o empresário mantinha diálogos com filhas de ministros do STJ, citava os magistrados nas conversas e chegou a ceder seu avião particular para a viagem de um deles. A defesa de Haroldo não quis se manifestar sobre o assunto.

*Com informações do Estadão de SP

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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