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Festival Braseiro tem nova data devido a pandemia do Coronavírus

A organização informa, também, que não há alterações na estrutura preparada para edição de Cuiabá para receber

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Braseiro tem nova data devido a pandemia do Coronavírus

A organização do Festival Braseiro comunica que devido a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) a edição 2020 do evento de Cuiabá, que seria realizada em 18 de abril, foi adiada para 27 de junho. A data da edição de Rondonópolis, marcada para 22 de agosto, está mantida. O adiamento é uma medida que pretende resguardar o público que acompanha o Festival Braseiro, que tem como intuito ajudar entidades filantrópicas.

 

A organização do evento segue, assim, o protocolo adotado pelos governos do Municipal, Estadual e Federal. Na segunda-feira (16.03), o Governo de Mato Grosso adotou medidas regidas e necessárias de combate a COVID-19. Entre estas medidas está a determinação de “suspensão dos eventos realizados pelo Estado e município de Cuiabá, com público superior a 200 pessoas e recomendação para a não realização por parte do setor privado.

 

A organização informa, também, que não há alterações na estrutura preparada para edição de Cuiabá para receber o público que reúne milhares de pessoas em cada edição. A estrutura já está fechada, a ser instalada no Rancho Dourado, com 67 estações dos mais diversos cortes de carne.

 

Os ingressos adquiridos para o dia 18 de abril estão valendo para o dia 27 de junho. Para aqueles que desejarem a devolução do dinheiro em função da alteração da data do evento, a organização informa que em até 72 horas estará disponível no site do evento (www.festivalbraseiro.com.br) a Política de Reembolso para quem não puder comparecer na nova data, além do contato para pedir o ressarcimento.

 

O Festival Braseiro se tornou referência nacional no segmento e reúne milhares de pessoas em duas edições anuais em Mato Grosso. O objetivo do evento é apoiar causas sociais. Por isso, toda a renda obtida é revertida para instituições filantrópicas beneficentes. Neste quesito não há alterações, 45 instituições se inscreveram para receber as doações e os organizadores já iniciaram a seleção das entidades que serão beneficiadas. Nas sete edições realizadas até 2019, foi doado um total de R$ 1.066.497,25 para 66 entidades filantrópicas de Cuiabá e Rondonópolis.

 

Redes Sociais:

Instagram: @festivalbraseiro_

Facebook: /festivalbraseiro

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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