JUSTIÇA
Justiça decide desinternar acusado de arrancar coração da tia em Mato Grosso
Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso
Lumar Costa da Silva, de 34 anos, autor de um crime bárbaro ocorrido em 2019, foi desinternado do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Cuiabá e será transferido para Campinápolis (SP), onde ficará sob os cuidados de seu pai. A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, provavelmente se efetivará nesta segunda-feira (23).
Lumar ganhou notoriedade nacional após assassinar sua tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, e arrancar o coração da vítima em 2019. Após ser preso, ele foi inicialmente encaminhado para o presídio de Sinop e, posteriormente, transferido para tratamento psiquiátrico no CAPS.
A desinternação de Lumar foi embasada em um atestado emitido em maio do ano passado pelo Hospital Adauto Botelho, que indicava que ele estava “apto para alta hospitalar, não necessitando de cuidados intensivos por 24 horas e deve continuar o tratamento em modalidade ambulatorial com um Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) de seu município”.
A defesa de Lumar, representada pelo advogado Dener Felizardo, manifestou satisfação com a decisão. “Desde o início da ação penal, sempre acreditamos que Lumar necessitava de tratamento e não de prisão, tanto que após ser colocado em local adequado para o seu tratamento, em menos de 1 ano obteve a sua desinternação, aliada à continuidade do tratamento mediante o acompanhamento do CAPS no município de Campinápolis (SP), pois é onde irá retomar sua ressocialização com referência familiar, sendo apontado seu genitor como seu principal curador”, explicou o advogado.
Em sua decisão, o magistrado considerou que “não há indicação de tratamento em regime de internação, porém deve-se manter o periciado em regime tratamento ambulatorial intensivo no CAPS, acompanhado por equipe multiprofissional com médico psiquiatra, supervisionado por responsável legal”. O juiz ressaltou a necessidade de envio de relatórios clínicos regulares sobre a evolução psiquiátrica de Lumar.
Apesar da desinternação, o juiz Fidelis Neto enfatizou que “Não há indicação de cessação da periculosidade”, determinando que Lumar deverá ser submetido a uma nova avaliação após um ano. “A rede de saúde local, notadamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Campinápolis, oferece a estrutura necessária para acompanhamento clínico contínuo, aliado à supervisão do responsável legal, no caso, seu genitor, e à obrigação de envio de relatórios periódicos a este Juízo. Diante desse cenário, torna-se evidente que a manutenção do paciente em regime de internação não se justifica, mostrando-se adequada, suficiente e proporcional a sua continuidade no regime de acompanhamento ambulatorial intensivo”, manifestou o magistrado.
À época do crime, Lumar admitiu ter usado drogas e alegou ter ouvido vozes que o mandavam matar sua tia, com quem morava há poucos dias.
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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