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Operação fecha garimpo ilegal e evitar contaminação de água fornecida à população

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) concluiu nesta segunda-feira (19.5) fiscalização em rios da região de Peixoto de Azevedo contra a prática de garimpo ilegal. A ação, que começou na sexta-feira (16), foi requerida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após risco eminente de contaminação da água fornecida à população em razão do garimpo ilegal.

De acordo com o balanço da operação, foram inutilizados nove motores diesel de balsas garimpeiras, sendo um escariante; sete antenas de internet Starlink; duas caixas gravimétricas de seis polegadas e oito barras de cano de seis polegadas, utilizados para extração ilegal. As multas relacionadas à degradação ambiental estão sendo calculadas.

Conforme averiguação da Sema, todas as atividades fiscalizadas estavam operando sem licenciamento, causando poluição ambiental com avanço em Área de Preservação Permanente (APP), gerando erosão e sedimentos no leito dos rios Peixoto, Peixotinho e Braço Norte.

No caso do rio Peixoto, as balsas estavam próximas captações de água bruta dos munícipios de Matupá e Peixoto de Azevedo, impactando em uma população de, aproximadamente, 50 mil habitantes.

No requerimento enviado à Sema, a Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo destaca que as polícias Civil e Militar têm registrado ocorrências de garimpo ilegal no Município de Matupá. “A situação faz-se preocupante, não apenas com a proteção ambiental, mas também com a saúde pública. Isso por que a água potável fornecida aos munícipes é captada do rio onde ocorre o garimpo ilegal com frequência. O risco de contaminação do rio é iminente, com dano incalculável à sociedade”, diz o documento do MPMT.

 

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Justiça suspende contrato de R$ 11,7 milhões em Peixoto de Azevedo após ação do MPMT

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A Justiça determinou, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público no dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato enquanto são analisados os elementos que podem embasar uma futura ação de nulidade contratual e de ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter preventivo e busca preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública, diante da continuidade de despesas que, em tese, apresentam indícios de irregularidade.

Na ação, o Ministério Público informou que deve aditar a petição inicial em até 30 dias úteis, contados após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base no Inquérito Civil que segue em andamento.

De acordo com os autos, em 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares. O certame contou com 22 fornecedores de diferentes regiões do país e registrou preços totais de R$ 2,95 milhões.

Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na condição de órgão não participante — a chamada “carona” — a uma ata do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A contratação com a ID Farma Ltda. foi formalizada em 27 de abril, com vigência de um ano, e tem como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.

O Ministério Público aponta que o prefeito Nilmar Nunes de Miranda acumulou duas funções no processo: como chefe do Executivo municipal, homologou preços obtidos em pregão competitivo; já como presidente do consórcio, aderiu dias depois a uma ata regional com valores muito superiores. Segundo a ação, os dois contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor.

“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.

Ainda conforme a promotora Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, segundo a avaliação apresentada, não se justifica diante dos preços praticados no mercado regional para os mesmos itens. Ela afirmou também que, a cada novo pagamento, eventual ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de uma empresa sediada em outro estado.

Além de suspender a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A medida prevê ainda possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa, intimação pessoal dos envolvidos, advertência sobre crime de desobediência, citação dos réus para contestação em cinco dias e intimação do Ministério Público para apresentar o pedido principal em até 30 dias.

A decisão é provisória, mas já interrompe os efeitos do contrato enquanto o caso segue sob análise da Justiça e do Ministério Público.

 

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