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Operação fecha garimpo ilegal e evitar contaminação de água fornecida à população

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) concluiu nesta segunda-feira (19.5) fiscalização em rios da região de Peixoto de Azevedo contra a prática de garimpo ilegal. A ação, que começou na sexta-feira (16), foi requerida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após risco eminente de contaminação da água fornecida à população em razão do garimpo ilegal.

De acordo com o balanço da operação, foram inutilizados nove motores diesel de balsas garimpeiras, sendo um escariante; sete antenas de internet Starlink; duas caixas gravimétricas de seis polegadas e oito barras de cano de seis polegadas, utilizados para extração ilegal. As multas relacionadas à degradação ambiental estão sendo calculadas.

Conforme averiguação da Sema, todas as atividades fiscalizadas estavam operando sem licenciamento, causando poluição ambiental com avanço em Área de Preservação Permanente (APP), gerando erosão e sedimentos no leito dos rios Peixoto, Peixotinho e Braço Norte.

No caso do rio Peixoto, as balsas estavam próximas captações de água bruta dos munícipios de Matupá e Peixoto de Azevedo, impactando em uma população de, aproximadamente, 50 mil habitantes.

No requerimento enviado à Sema, a Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo destaca que as polícias Civil e Militar têm registrado ocorrências de garimpo ilegal no Município de Matupá. “A situação faz-se preocupante, não apenas com a proteção ambiental, mas também com a saúde pública. Isso por que a água potável fornecida aos munícipes é captada do rio onde ocorre o garimpo ilegal com frequência. O risco de contaminação do rio é iminente, com dano incalculável à sociedade”, diz o documento do MPMT.

 

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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.

O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.

Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.

O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.

 

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