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Aspectos Demográficos

Conheça a evolução do crescimento da população

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A população atual do município é 49.140habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.

População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000

 

 

1991

2000

População Total

42.201

46.982

Urbana

24.402

37.287

Rural

17.799

9.695

Taxa de Urbanização

57,82%

79,36%

 

No período 1991-2000, a população de Alta Floresta teve uma taxa média de crescimento anual de 1,25%, passando de 42.201 em 1991 para 46.982 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 37,25, passando de 57,82% em 1991 para 79,36% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 1,88% da população do Estado, e 0,03% da população do País.

Estrutura Etária, 1991 e 2000

 

 

1991

2000

Menos de 15 anos

15.713

14.929

15 a 64 anos

25.697

30.402

65 anos e mais

791

1.651

Razão de Dependência

64,2%

54,5%

 

Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000

 

  1991 2000
Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) 37,0 24,8
Esperança de vida ao nascer (anos) 62,7 70,2
Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) 3,8 2,6
Leia mais:  Tribunal de Contas garante atendimento na UTI do Hospital Regional de Alta Floresta

 

No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 33,04%, passando de 37,05 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 24,81 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao
nascer cresceu 7,51 anos, passando de 62,69 anos em 1991 para 70,20 anos em 2000.

Fonte: PNUD / ATLAS

 

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Tribunal de Contas garante atendimento na UTI do Hospital Regional de Alta Floresta

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O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, em sessão ordinária na terça-feira (28), a tutela provisória de urgência concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf em processo envolvendo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A decisão versa sobre o Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia em leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta.

Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., por suposta irregularidade decorrente da execução e das tratativas de prorrogação contratual.

Em seu voto, o relator sustentou possível afronta aos princípios da legalidade, da motivação, da segurança jurídica e do planejamento das contratações públicas, indicando indícios de irregularidade quanto à fragilidade da pesquisa de preços e à ausência de motivação adequada à prorrogação do contrato.

“Trata-se de serviço essencial prestado em unidade de terapia intensiva, cuja execução em caráter indenizatório, sem cobertura contratual válida, expõe a riscos de continuidade do serviço e a regularidade da despesa pública”, alegou o conselheiro Maluf.

Leia mais:  Tribunal de Contas garante atendimento na UTI do Hospital Regional de Alta Floresta

Ao ser notificada pelo TCE-MT após Julgamento Singular n.º 270/GAM/2026, a SES-MT informou a adoção de providências destinadas à regularização da situação contratual junto à empresa representante.

Diante disso, o conselheiro-relator propôs a homologação da tutela provisória concedida com o intuito de preservar a regularidade da execução contratual e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados. A decisão foi acolhida pela maioria em Plenário.

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