alta floresta
Aspectos Demográficos
Conheça a evolução do crescimento da população
A população atual do município é 49.140habitantes (IBGE/ contagem 2007). Abaixo segue um estudo da evolução do número de habitantes.
População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000
|
1991 |
2000 |
|
|
População Total |
42.201 |
46.982 |
|
Urbana |
24.402 |
37.287 |
|
Rural |
17.799 |
9.695 |
|
Taxa de Urbanização |
57,82% |
79,36% |
No período 1991-2000, a população de Alta Floresta teve uma taxa média de crescimento anual de 1,25%, passando de 42.201 em 1991 para 46.982 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 37,25, passando de 57,82% em 1991 para 79,36% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 1,88% da população do Estado, e 0,03% da população do País.
Estrutura Etária, 1991 e 2000
|
|
1991 |
2000 |
|
Menos de 15 anos |
15.713 |
14.929 |
|
15 a 64 anos |
25.697 |
30.402 |
|
65 anos e mais |
791 |
1.651 |
|
Razão de Dependência |
64,2% |
54,5% |
Indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, 1991 e 2000
| 1991 | 2000 | |
| Mortalidade até 1 ano de idade (por 1000 nascidos vivos) | 37,0 | 24,8 |
| Esperança de vida ao nascer (anos) | 62,7 | 70,2 |
| Taxa de Fecundidade Total (filhos por mulher) | 3,8 | 2,6 |
No período 1991-2000, a taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 33,04%, passando de 37,05 (por mil nascidos vivos) em 1991 para 24,81 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida ao
nascer cresceu 7,51 anos, passando de 62,69 anos em 1991 para 70,20 anos em 2000.
Fonte: PNUD / ATLAS
alta floresta
Tribunal de Contas garante atendimento na UTI do Hospital Regional de Alta Floresta
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, em sessão ordinária na terça-feira (28), a tutela provisória de urgência concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf em processo envolvendo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A decisão versa sobre o Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia em leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta.
A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., por suposta irregularidade decorrente da execução e das tratativas de prorrogação contratual.
Em seu voto, o relator sustentou possível afronta aos princípios da legalidade, da motivação, da segurança jurídica e do planejamento das contratações públicas, indicando indícios de irregularidade quanto à fragilidade da pesquisa de preços e à ausência de motivação adequada à prorrogação do contrato.
“Trata-se de serviço essencial prestado em unidade de terapia intensiva, cuja execução em caráter indenizatório, sem cobertura contratual válida, expõe a riscos de continuidade do serviço e a regularidade da despesa pública”, alegou o conselheiro Maluf.
Ao ser notificada pelo TCE-MT após Julgamento Singular n.º 270/GAM/2026, a SES-MT informou a adoção de providências destinadas à regularização da situação contratual junto à empresa representante.
Diante disso, o conselheiro-relator propôs a homologação da tutela provisória concedida com o intuito de preservar a regularidade da execução contratual e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados. A decisão foi acolhida pela maioria em Plenário.
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