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Educação

Evolução do nível educacional do município

Publicados

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Nível Educacional da População Jovem

Faixa Etária

Taxa de
analfabetismo 

% menos de 4 anos de estudo

% menos de 8 anos de estudo

% Frequentando a escola

Ano

1991

2000

1991

2000

1991

2000

1991

2000

7 a 14

33,5

18,8

50,9

88,8

10 a 14

22,1

8,8

86,3

63,3

54,5

89,6

15 a 17

20,1

11,3

62,1

43,5

97,8

83,9

30,7

62,5

18 a 24

19,2

8,7

47,0

38,1

93,3

76,7

– = Não se aplica

 Nível Educacional da População Adulta (25 anos ou mais)

Ano 

1991

2000

Taxa de Analfabetismo

40,0

27,7

% Com Menos de 4 Anos de Estudo

65,7

55,5

% Com Menos de 8 Anos de Estudo

92,3

86,4

Média de Anos de Estudo

2,5

3,5

Fonte: PNUD / ATLAS

Ensino – matrículas, docentes e rede escolar 2007

Matrícula – Ensino fundamental – 2007

3.022

Matrículas

Matrícula – Ensino médio – 2007

397

Matrículas

Docentes – Ensino fundamental – 2007

155

Docentes

Docentes – Ensino médio – 2007

27

Docentes

Fonte: IBGE

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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude

Publicados

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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.

Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.

Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.

Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”

Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”

O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.

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