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Falhas graves mantém Pregão Presencial de Campo Verde suspenso

A Prefeitura de Campo Verde não se utilizou de pesquisa de valores praticados em licitações realizadas por órgãos públicos para formulação dos preços estimados.

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Marcos Bergamasco | Agência Phocus

Campo Verde - Prefeitura municipal

Prefeitura de Campo Verde

Permanece suspenso o Pregão Presencial nº 101/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Verde, com objetivo de adquirir 10 notebooks. A determinação de suspender de imediato o certame ocorreu por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e publicada no dia 5 de setembro deste ano. Na sessão plenária desta terça-feira (25/09), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a decisão singular e manteve a suspensão e quaisquer outros atos resultantes do pregão até que seja julgado o mérito da Representação de Natureza Interna que apurou falhas graves no certame.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

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Conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira

A Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, responsável por analisar as licitações e contratações realizadas pelas administrações estadual e municipais. A recém-criada Secex observa minuciosamente os processos licitatórios e a existência de irregularidades como sobrepreço, superfaturamento, falta de pesquisa de preços, restrição à competitividade, etc. No caso do Pregão Presencial n.º 101/2018, a Secex detectou que a Prefeitura de Campo Verde não se utilizou de pesquisa de valores praticados em licitações realizadas por órgãos públicos para formulação dos preços estimados.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

A segunda falha grave encontrada no certame foi a indicação de marcas na especificação dos equipamentos de informática arrolados no Lote 05, item 03, sem qualquer laudo, parecer ou respaldo técnico capazes de justificá-la. “É até aceitável a menção de tais marcas como parâmetro, pois são modelos consolidados no mercado de informática, contudo, se tornaria obrigatório indicar como “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, e não o termo “marcas aprovadas”, explicou o conselheiro.

 

A pesquisa de preços realizada pelo município de Campo Verde foi baseada apenas em orçamentos encaminhados por fornecedores, conduta reprovada pelos órgãos de controle e inaceitável conforme Resolução de Consulta n.º 20/2016-TCE/MT. “O ato é suficiente a dar azo para que o preço referencial se torne viciado ou superestimado. O licitante deveria ampliar sua pesquisa de preços. Na concepção prática, o licitador deve estimar os preços em fontes de pesquisas de forma ampla e de acordo com a complexidade das aquisições desejadas, pautando-se, prioritariamente, na utilização de valores praticados em licitações realizadas por outros órgãos públicos, encontrados facilmente em seus sítios eletrônicos, bem como no Comprasnet”, orientou o conselheiro interino.

 

O relator do Processo nº 288446/2018, referente à Representação de Natureza Interna, entendeu ser mais razoável determinar a suspensão da licitação e os atos relacionados a ela até o julgamento do mérito da representação. Caso confirmadas as irregularidades poderá ocorrer a anulação do Pregão Presencial nº 101/2018.

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Bombeiros combatem dois incêndios e evitam que fogo atinja carreta

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta segunda-feira (24.8), dois incêndios em área de vegetação no perímetro urbano de Campo Verde (139 km de Cuiabá).

A 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada, via 193, por volta das 18h, para atender à primeira ocorrência, registrada em um terreno localizado no Bairro Viva.

Ao chegar ao local, a equipe constatou o incêndio e uma carreta estacionada nas proximidades da área atingida. Os militares combateram as chamas e impediram que o fogo alcançasse o veículo. Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Ao todo, foram utilizados cerca de 500 litros de água na ocorrência.

Por volta das 19h, a 11ª CIBM foi acionada novamente para atender a uma segunda ocorrência de incêndio em vegetação, na região do loteamento Recanto dos Pássaros.

Para o combate, os militares utilizaram sopradores e conseguiram controlar e extinguir completamente o incêndio.

Durante a ação, foram repassadas orientações de segurança e prevenção às pessoas que acompanhavam o combate, com o objetivo de evitar novos focos e reforçar os cuidados necessários em áreas de vegetação.

Não houve registro de vítimas em nenhuma das ocorrências.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo. Nas áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, está proibido o uso e o manejo do fogo no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

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