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Plenário aponta irregularidades em prestação de contas de Ribeirão Cascalheira
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular a tomada de contas ordinária que apurou falhas na prestação das contas anuais de governo de Ribeirão Cascalheira. O balanço, referente ao exercício de 2017, foi encaminhado à Corte de Contas com mais de um ano de atraso.
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que o processo foi instaurado em cumprimento à determinação contida no parecer prévio nº 120/2018-TP, contrário à aprovação das contas.
Destacou ainda que não foi oportunizada a retificação dos informes do Aplic e que a ausência de transparência na gestão fiscal é considerada de extrema gravidade, uma vez viola o princípio da publicidade fixado no Artigo 37 da Constituição da República.
“Não há atenuantes no caso concreto. Pelo contrário, as irregularidades são agravadas pelo fato de que não havia informações da execução das receitas e despesas nos exercícios de 2017 no sistema Aplic ou no Portal Transparência do município, até que a gestão sucessora disponibilizasse os dados possíveis”, disse.
De acordo com o conselheiro, a ausência de informações impactou de forma negativa e dificultou sobremaneira o exercício de 2019, prejudicando a continuidade da administração por ausência de um histórico fiscal fidedigno. “Atrapalhando a gestão, inclusive, na prestação de contas dos exercícios de 2019 e 2020.”
Na ocasião, Waldir Teis chamou a atenção para o fato de que, nas administrações anteriores, os balanços foram apresentados. “Em 2017, a Prefeitura contava com equipe de profissionais da contabilidade e do controle interno que poderiam ter realizado as funções burocráticas, mas mesmo assim nada foi feito.”
Diante do exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou irregular a tomada de contas, emitindo recomendações e determinações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
Fonte: TCE MT
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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.
As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.
Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.
A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.
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