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Ex-prefeito e ex-secretário continuam obrigados a restituir erário, por má gestão de recursos públicos
Conselheiro Domingos Neto, verificou que nos argumentos trazidos pelos recorrentes não se constatou nenhum fato novo que pudesse justificar a reforma do acórdão, ou mesmo justificativas que afastassem as irregularidades
Da Assessoria
Conselheiro do TCE-MT Gonçalo Domingos de Campos Neto
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento a recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, e pelo ex-secretário municipal de Finanças, Sebastião Marques da Silva. Ambos recorreram contra o Acórdão nº 357/2016, que julgou irregular Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal, e determinou restituição de R$ 124.907,91 aos cofres públicos, solidariamente.
Durante sessão ordinária desta terça-feira (11/04), em que se manteve a decisão incólume, o relator, conselheiro Domingos Neto, verificou que nos argumentos trazidos pelos recorrentes não se constatou nenhum fato novo que pudesse justificar a reforma do acórdão, ou mesmo justificativas que afastassem as irregularidades. “Os argumentos trazidos foram os mesmos apresentados por ocasião da defesa do relatório preliminar, conforme consta do relatório técnico de defesa”, completou em seu voto.
Dentre as falhas reiteradas está o não recolhimento dos valores devidos ao INSS, referentes à parte patronal. Esta foi a principal motivação, de acordo com o conselheiro, que motivou o julgamento pela irregularidade da tomada de contas especial com imputação de débitos. Assim, negou provimento ao recurso ordinário e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno.
araguaiana
Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.
A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.
Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.
A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.
Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.
A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.
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