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Comissão aprova novos critérios para cadastro dos municípios

Município que deixar de arrecadar receita tributária em face de desatualização do CTM, estará sujeito às penalidades previstas pela LRF

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No substitutivo, o relator retira uma série de normas detalhadas contidas na proposta original. “Esse detalhamento não cabe no texto da lei”, disse Tenente Lúcio. “O objetivo deve ser alcançado mediante uma norma legal que aponte o caminho a ser seguido, sem estabelecer cada passo a ser dado nesse caminho”, completou.

 

Conforme a proposta, o Cadastro Territorial Multifinalitário é o inventário territorial oficial e sistemático do município. Ele será embasado no levantamento dos limites de cada parcela cadastral – a menor unidade do cadastro, sendo definida como qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada, como lotes, glebas, vias e logradouros públicos, lagos e rios. Cada parcela terá um código identificador único.

 

Conteúdo do cadastro

 

O CTM deve ser constituído, no mínimo, de:

– documentos originais de levantamento cadastral de campo;

– dados descritivos referentes às parcelas cadastrais;

– cartografia cadastral;

– Planta de Valores Genéricos ou Tabela de Valores de Metro Quadrado de Terrenos e de Construção;

– fotografias áreas e terrestres.

 

Gestão

 

De acordo com o projeto, o município será responsável pela gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário, no âmbito de seu território, admitindo-se a gestão compartilhada, mediante a formação de consórcios. O CTM deverá ser mantido atualizado e ser utilizado como referência básica para qualquer atividade de sistemas de informações ou representações geoespaciais do município.

 

Os dados do CTM, quando correlacionados às informações constantes no Registro de Imóveis, passarão a constituir o Sistema de Cadastro e Registro Territorial (Sicart).

 

Já os dados do Sicart, quando acrescidos das informações constantes dos cadastros temáticos, passarão a constituir o Sistema de Informações Territoriais (SIT).

 

As informações contidas no SIT deverão ser referenciais para os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

 

Avaliações de Imóveis

Ainda segundo o texto, as avaliações de imóveis para fins fiscais, extrafiscais e quaisquer outros fins que envolvam valores dos imóveis urbanos e rurais deverão ser baseadas nos dados do Cadastro Territorial.

 

Os valores dos imóveis estimados para fins fiscais deverão ser atualizados, no máximo, a cada quatro anos ou a cada oito anos, no caso de municípios com população até 20 mil habitantes.

 

Prazo e penas

 

O projeto estabelece, por fim, que os municípios que não tenham CTM e avaliação de imóveis atualizados terão o prazo de cinco anos, a contar da entrada em vigor da lei, para as devidas providências, sob pena de serem impedidos de receber recursos orçamentários da União e de contratar financiamento com recursos da União ou por ela geridos.

 

O município que deixar de arrecadar receita tributária em face de desatualização do CTM ou da avaliação imobiliária realizada estará sujeito às penalidades previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

 

Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos, o prefeito incorrerá em improbidade administrativa, quando agir negligentemente em relação às medidas previstas na proposta.

 

Tramitação

 

O projeto ainda será analisado, no mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

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Deputada cobra explicações sobre resolução do Conanda sobre aborto em menores

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A deputada federal Coronel Fernanda (PL), líder da bancada de Mato Grosso no Congresso Nacional, enviou um requerimento à ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, solicitando esclarecimentos sobre deliberações do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) referentes ao aborto em menores de idade. A movimentação ocorre em meio a uma polêmica resolução que o Conanda deve votar na próxima segunda-feira (23).

Resolução polêmica

O Conanda está prestes a decidir sobre uma resolução que trata do aborto em casos de crianças e adolescentes vítimas de estupro. De acordo com o documento, o procedimento poderia ser realizado mesmo sem o consentimento ou conhecimento dos pais da vítima. Além disso, a resolução não estipula restrições quanto ao tempo de gestação do feto, o que tem gerado controvérsias.

Deputada federal, coronel Fernanda

Para a deputada Coronel Fernanda, a situação é alarmante. Ela critica a falta de transparência e a ausência de consulta pública sobre o tema, além de questionar a escolha da data para a votação, que ocorre às vésperas do Natal. “É urgente que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania nos dê explicações céleres sobre essa pauta. Esta suposta resolução não foi submetida à consulta pública, ignora o Congresso Nacional e ainda será votada quase na surdina”, declarou a parlamentar.

Entre as questões levantadas por Coronel Fernanda, está a razão pela qual um conselho vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos pretende legislar sobre um tema tão sensível sem a devida consulta ao Congresso Nacional. Ela também questiona o motivo da escolha do dia 23 de dezembro para a votação.

Estrutura do Conanda

O Conanda é composto por 30 conselheiros, sendo 15 representantes da sociedade civil e 15 selecionados pelo governo federal, incluindo membros de ministérios e da Casa Civil. Para que a resolução seja aprovada, é necessário o voto da maioria dos conselheiros.

Reações da Sociedade Civil

A Associação Guardiões da Infância e Juventude manifestou-se contra a resolução, lançando um abaixo-assinado que critica a falta de consulta pública. Diferentemente de outras resoluções do Conanda, a minuta não foi disponibilizada para sugestões ou críticas do público, o que tem gerado descontentamento entre diversos setores da sociedade.

 

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