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Brasil confirma mais 6 casos de coronavírus; total de 25 pacientes

Os novos casos do Covid-19 são de SP, AL, RJ e MG

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Da Assessoria

Novos casos do Covid-19

Novos casos do Covid-19

O Ministério da Saúde confirmou hoje (8) mais seis novos casos de coronavírus no país, totalizando 25 casos até o momento. Dos novos registros, três estão em São Paulo, um em Alagoas, um no Rio de Janeiro e um em Minas Gerais. 

 

Cinco desses casos foram de pessoas que se contaminaram fora do país. O outro caso, um dos três de São Paulo, é de uma contaminação local, ou seja, quando é possível identificar a fonte do contágio. Segundo a Secretaria de Saúde do estado, os três novos casos do estado estão estáveis e em isolamento domiciliar.

 

No caso do paciente do Rio de Janeiro, trata-se de uma mulher de 42 anos, moradora no município do Rio, que acompanhou em viagem à Itália uma pessoa já confirmada como positiva para o coronavírus. Ela retornou do exterior na última quarta-feira (4). Os primeiros sinais apareceram no dia seguinte à sua chegada ao Brasil. Essa mulher também está em isolamento domiciliar.

 

Atualmente, 664 casos são considerados suspeitos e outras 632 pessoas já foram descartadas como portadoras do Covid-19. O ministério recebe as notificações de suspeitas das secretarias estaduais de saúde. Da mesma forma, são as secretarias que confirmam os casos, sendo que a contraprova deve ser realizada por laboratórios atestados pelo governo federal.

 

Para combater a doença, as dicas são cobrir a boca e o nariz ao tossir e espirrar; utilizar lenço descartável para higiene nasal; evitar tocar as mucosas de olhos, nariz e boca; limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado; lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar álcool gel.

 

 

 

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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