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POLÍTICA NACIONAL

Congresso prorroga medidas provisórias sobre dívidas rurais e Desenrola Adimplentes

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Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (8) as prorrogações dos prazos de vigência de duas medidas provisórias em análise no Congresso Nacional: a MP 1.376/2026 e a MP 1.377/2026. Elas tratam de renegociação de dívidas rurais, créditos para a agricultura e para o programa Desenrola Adimplentes.

Com as prorrogações, essas medidas provisórias valerão por mais 60 dias.

A MP 1.376/2026 permite a produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. A medida beneficia desde agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.

Editada em 15 de julho, essa MP teria seu prazo de validade encerrado em 12 de setembro. Com a prorrogação, o prazo final para votação passa a ser 11 de novembro.

Já a MP 1.377/2026 liberou R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações, como as relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologias no campo, a subvenções para produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e ao crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes (programa do governo federal que oferece crédito subsidiado para trabalhadores informais que estão em dia com suas dívidas ou com atraso de até 90 dias).

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Essa medida provisória havia sido editada em 16 de julho e seu prazo terminaria em 13 de setembro. Com a prorrogação, ela vencerá em 12 de novembro.

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam assim que são publicadas no Diário Oficial da União. Para que se tornem definitivas (ou seja, para que sejam transformadas em lei), precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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