POLÍTICA NACIONAL
Plenário prorroga apoio a pessoas com deficiência e à luta contra o câncer
Os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram prorrogados até 2031 pelo Senado nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 6.231/2019 segue para sanção presidencial.
O texto de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR) altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu os dois programas. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, incluindo tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.
Atualmente, a possibilidade de dedução está prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. O projeto estende até 2031 o prazo para as empresas.
Retorno alto
Ao apresentar o relatório em Plenário, Mara Gabrilli afirmou que a prorrogação dará maior previsibilidade às entidades e evitará interrupções nos projetos. Segundo a senadora, entre 2013 e 2021, o Pronon e o Pronas/PCD viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A relatora também destacou, durante a leitura do parecer, estudo do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) sobre o retorno dos recursos destinados ao setor.
— Para cada R$ 1 de imunidade tributária, as filantrópicas retornaram R$ 9,79. Realmente, é um retorno muito alto, quase dez vezes maior de investimento, o que precisa ser reconhecido e valorizado — afirmou.
Durante a discussão em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) defendeu a aprovação da proposta. Ele ressaltou as dificuldades enfrentadas por instituições que atendem pessoas com câncer e com deficiência e afirmou que a ampliação do prazo pode contribuir para o financiamento dessas atividades.
— A extensão desse prazo precisa ser feita. Nós sabemos as dificuldades que existem para o financiamento de projetos e o financiamento de instituições que tratam de câncer, tratam pessoas com deficiência e muitas vezes são esquecidas — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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