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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Após 19 anos, homem é condenado por homicídio e ocultação de cadáver

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta segunda-feira (24), Antônio Wilson Ribeiro a 13 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O assassinato ocorreu em 9 de maio de 2007 e teve como vítima William Batista Luz.

Segundo a acusação, William foi confundido com o autor de um crime cometido anteriormente em uma clínica odontológica, onde uma funcionária havia sido feita refém. Na época, o paciente retornou ao estabelecimento para dar continuidade a um tratamento, mas acabou sendo associado equivocadamente à ocorrência registrada anos antes.

Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. Depois disso, ele nunca mais foi visto. O corpo da vítima não foi localizado.

Apesar da ausência de restos mortais, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime com base no conjunto de provas reunido durante a investigação. Foram apresentados depoimentos de testemunhas presenciais, informações sobre a relação entre os envolvidos, registros que colocavam o réu no contexto dos fatos e dados relacionados ao veículo utilizado para retirar a vítima do local.

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A Justiça também reconheceu a morte presumida de William, diante do desaparecimento definitivo e das circunstâncias em que ele foi visto pela última vez, determinando a emissão da respectiva certidão de óbito.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e consideraram Antônio Wilson Ribeiro responsável pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.

O caso reforça que a investigação e a punição de crimes devem seguir os procedimentos legais e ser conduzidas pelas instituições competentes. A decisão foi proferida quase duas décadas após o desaparecimento de William, mesmo sem que o corpo tenha sido encontrado.

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MP debate uso de inteligência artificial na preparação do Tribunal do Júri

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Ferramentas de inteligência artificial capazes de resumir processos criminais, organizar provas, montar apresentações e ajudar na construção de teses para o plenário do júri popular foram o tema central de um colóquio reunido nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O encontro “IA no Júri” juntou promotores de todo o país para trocar experiências sobre como a tecnologia pode apoiar a atuação ministerial — sempre com supervisão humana e atenção aos limites éticos da função.

A realização é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), escola institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri. A palestra ficou a cargo do promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que mostrou na prática como diferentes plataformas podem ser usadas na análise de autos, no ordenamento de elementos probatórios, na produção de documentos e no desenho de estratégias argumentativas para o Tribunal do Júri.

Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor César Danilo Ribeiro de Novais, defendeu a troca de conhecimento entre os membros e apontou os ganhos de produtividade que a tecnologia já proporciona. Segundo ele, o tempo dedicado à preparação dos casos caiu de forma expressiva. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.

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Para Leoni Carvalho Neto, o avanço das ferramentas obriga o operador do Direito a se atualizar. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, disse. Ele avaliou que a adoção das plataformas representa uma chance de tornar o trabalho mais eficiente, sem que a análise humana seja substituída. “É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou.

O palestrante, porém, fez questão de ressalvar que o conteúdo gerado pelas ferramentas precisa passar por conferência permanente. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, alertou.

O debate também tratou da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da segurança das informações e dos limites éticos para o uso da tecnologia na atividade ministerial. A conclusão dos participantes foi no sentido de que as ferramentas devem atuar como apoio ao trabalho jurídico, mantendo a supervisão e a responsabilidade final nas mãos dos membros do Ministério Público.

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