MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP debate uso de inteligência artificial na preparação do Tribunal do Júri
Ferramentas de inteligência artificial capazes de resumir processos criminais, organizar provas, montar apresentações e ajudar na construção de teses para o plenário do júri popular foram o tema central de um colóquio reunido nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O encontro “IA no Júri” juntou promotores de todo o país para trocar experiências sobre como a tecnologia pode apoiar a atuação ministerial — sempre com supervisão humana e atenção aos limites éticos da função.
A realização é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), escola institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri. A palestra ficou a cargo do promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que mostrou na prática como diferentes plataformas podem ser usadas na análise de autos, no ordenamento de elementos probatórios, na produção de documentos e no desenho de estratégias argumentativas para o Tribunal do Júri.
Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor César Danilo Ribeiro de Novais, defendeu a troca de conhecimento entre os membros e apontou os ganhos de produtividade que a tecnologia já proporciona. Segundo ele, o tempo dedicado à preparação dos casos caiu de forma expressiva. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.
Para Leoni Carvalho Neto, o avanço das ferramentas obriga o operador do Direito a se atualizar. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, disse. Ele avaliou que a adoção das plataformas representa uma chance de tornar o trabalho mais eficiente, sem que a análise humana seja substituída. “É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou.
O palestrante, porém, fez questão de ressalvar que o conteúdo gerado pelas ferramentas precisa passar por conferência permanente. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, alertou.
O debate também tratou da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da segurança das informações e dos limites éticos para o uso da tecnologia na atividade ministerial. A conclusão dos participantes foi no sentido de que as ferramentas devem atuar como apoio ao trabalho jurídico, mantendo a supervisão e a responsabilidade final nas mãos dos membros do Ministério Público.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.
Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.
O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.
Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.
As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.
Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.
Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.
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