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POLÍTICA NACIONAL

Sergipe contará com US$ 141,8 milhões para gestão pública e rodovias

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O Senado autorizou nesta quinta-feira (13) duas operações de crédito externo para o estado de Sergipe, que somam US$ 141,8 milhões, equivalentes hoje a R$ 764,1 milhões. Os financiamentos serão contratados junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, e vão apoiar projetos nas áreas de gestão pública e infraestrutura rodoviária. As duas mensagens foram relatadas pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).  

Gestão pública 

A mensagem da Presidência da República (MSF) 51/2026 autoriza empréstimo de até US$ 41,8 milhões (R$ 215,8 milhões) para o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão). O estado deverá aportar outros US$ 4,8 milhões (R$ 21,6 milhões) como contrapartida. O financiamento terá prazo total de até 30 anos, com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Os recursos do Bird serão liberados entre 2026 e 2030. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que Sergipe cumpre os requisitos prévios para a contratação do crédito e para a concessão da garantia da União. As contragarantias oferecidas pelo estado também foram consideradas suficientes para ressarcir o governo federal caso seja necessário honrar compromissos do empréstimo.  

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Rodovias 

Já a MSF 52/2026 autoriza a contratação de US$ 100 milhões (R$ 516,3 milhões) para financiar o “Projeto Crema — Sergipe: Projeto de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais de Sergipe”. Está prevista contrapartida estadual de US$ 25 milhões (R$ 129 milhões). O prazo total do financiamento será de até 35 anos, também com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Nesse caso, os desembolsos estão previstos entre 2026 e 2033. A STN informou que Sergipe recebeu classificação A em capacidade de pagamento e considerou atendidos os requisitos legais e normativos para a operação e para a garantia federal. Antes da assinatura dos contratos, deverão ser comprovadas, entre outras condições, a adimplência do estado e a formalização das contragarantias à União. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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