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El Niño forte pode atrasar soja e encurtar janela do milho

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A previsão de um El Niño forte coloca os produtores diante de uma decisão importante para a safra 2026/27: quando iniciar o plantio da soja. No Centro-Oeste, o calor e a possibilidade de chuvas irregulares aumentam o risco de semear depois de precipitações isoladas e ter de replantar. Se a soja atrasar, também ficará menor a janela considerada mais segura para o milho segunda safra.

O fenômeno já está presente no Oceano Pacífico e deve se intensificar nos próximos meses. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos calcula em 97% a probabilidade de permanência do El Niño até o início de 2027. A Organização Meteorológica Mundial prevê que o episódio alcance forte intensidade entre a primavera e o verão.

Para o produtor de Goiás, Mato Grosso e outras áreas do Centro-Oeste, a principal ameaça não é necessariamente uma redução generalizada do volume de chuva. O problema pode estar na distribuição das precipitações e nas temperaturas acima da média.

As primeiras chuvas da primavera podem não representar o estabelecimento definitivo do período úmido. Se o produtor plantar após uma precipitação isolada e o solo voltar a secar, a emergência da soja poderá ser prejudicada, com falhas na lavoura e necessidade de replantio.

O atraso na semeadura também produz efeito sobre a cultura seguinte. Quanto mais tarde a soja for colhida, menor será o tempo disponível para implantar o milho segunda safra dentro da janela de menor risco climático. Parte das lavouras poderá avançar sobre meses em que a disponibilidade de chuva normalmente diminui.

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Essa combinação pode elevar gastos com sementes, defensivos, combustível e operações com máquinas. Também dificulta a contratação de serviços, a organização das equipes e o cumprimento dos contratos de entrega dos grãos.

No Sul, o risco é diferente. O El Niño costuma aumentar a frequência e o volume das chuvas, deixando menos dias disponíveis para o trabalho no campo. O excesso de umidade pode atrasar a semeadura da soja e do milho, dificultar a colheita das culturas de inverno e impedir a entrada de máquinas nas lavouras.

Chuvas frequentes também favorecem doenças fúngicas e podem aumentar o número de aplicações de defensivos. Tempestades, granizo e ventos fortes ampliam a possibilidade de danos às plantas, erosão e perdas de nutrientes aplicados ao solo.

No Matopiba, região formada por áreas de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, o ponto de atenção será o início e a regularidade das chuvas. O El Niño costuma reduzir as precipitações na faixa norte do país, o que pode atrasar o plantio e limitar a umidade disponível durante o desenvolvimento inicial das lavouras.

No Sudeste, o calor e a irregularidade das chuvas podem afetar principalmente culturas perenes. No café, temperaturas elevadas e falta de água depois da abertura das flores aumentam o risco de abortamento e redução da formação dos frutos. Na cana-de-açúcar, períodos secos prolongados dificultam o desenvolvimento das áreas recém-plantadas e a recuperação dos canaviais colhidos.

A pecuária também entra na conta. Temperaturas mais altas aceleram a perda de umidade do solo, reduzem a qualidade das pastagens e elevam a necessidade de suplementação do rebanho. O consumo de água aumenta e animais sem sombra ou com acesso insuficiente a bebedouros ficam mais sujeitos ao estresse térmico e à perda de desempenho.

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O calor, a baixa umidade e o acúmulo de vegetação seca ainda elevam o risco de incêndios. A manutenção de aceiros, a revisão das máquinas, a proteção das reservas de água e a preparação das equipes precisam ocorrer antes do período mais crítico.

A confirmação de um El Niño forte não significa que todas as propriedades enfrentarão perdas. O fenômeno aumenta a probabilidade de determinados eventos, mas a quantidade e a distribuição das chuvas variam conforme a região e a atuação de outros sistemas atmosféricos.

Para o produtor, a recomendação é evitar decisões baseadas apenas nas primeiras precipitações. A umidade no perfil do solo, as previsões de curto prazo e o Zoneamento Agrícola de Risco Climático devem orientar a semeadura. Escalonar o plantio também pode reduzir a exposição de toda a área a um mesmo período de estiagem ou excesso de chuva.

O planejamento da safra terá de considerar riscos opostos: no Centro-Oeste, chuva irregular e calor podem atrasar a soja e empurrar o milho para fora da melhor janela; no Sul, o excesso de precipitação pode impedir operações e elevar a pressão de doenças. Em ambos os casos, errar o momento do plantio poderá custar mais caro na safra 2026/27.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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