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BRASIL E MUNDO

Brasil condena revogação do visto de embaixadora nos EUA e acusa governo Trump de agir de forma hostil

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O governo brasileiro criticou a decisão dos Estados Unidos de revogar o visto da embaixadora do Brasil em Washington, Maria Luiza Ribeiro Viotti. A medida foi anunciada nesta terça-feira (4) pelo Departamento de Estado norte-americano, que atribuiu a decisão à demora de Brasília em conceder o agrément ao diplomata indicado pelo governo de Donald Trump para ocupar a embaixada dos EUA no Brasil.

Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo brasileiro classificou como falsas as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e afirmou que a decisão representa mais um agravamento nas relações entre os dois países.

“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”, informou o comunicado.

Segundo o Palácio do Planalto, os Estados Unidos violaram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas ao divulgar o nome do indicado antes da aprovação formal do governo brasileiro. A regra, de acordo com a nota, determina que a identidade do candidato só deve ser tornada pública após a concessão da anuência pelo país anfitrião.

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O governo também ressaltou que o pedido norte-americano continua em análise e afirmou que não existe prazo previsto na Convenção de Viena para a concessão do agrément.

Brasil aponta interferência nas eleições

Na manifestação, o governo brasileiro também mencionou a decisão de negar a entrada de dois funcionários dos Estados Unidos. De acordo com a Presidência, a presença dos norte-americanos no Brasil teria como objetivo questionar a lisura do sistema eleitoral do país.

A nota afirmou ainda que haveria uma tentativa indevida de interferência na próxima eleição presidencial brasileira.

Para o governo, a revogação do visto da embaixadora não deve ser analisada como um episódio isolado. O Planalto classificou a medida como parte de uma sequência de ações consideradas hostis e motivadas por divergências ideológicas.

“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”, declarou o governo.

Sanções contra autoridades brasileiras

A Presidência também lembrou que autoridades brasileiras, incluindo integrantes do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal, permanecem submetidas a sanções previstas na Lei Magnitsky. As medidas foram impostas pelos Estados Unidos em reação à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

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Apesar do aumento da tensão diplomática, o governo brasileiro afirmou que continua buscando uma solução negociada para os conflitos. A nota destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria tratado do assunto diretamente com Donald Trump durante visita a Washington, em maio, quando pediu o fim das sanções individuais aplicadas a autoridades brasileiras.

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BRASIL E MUNDO

Supremo derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por unanimidade, o plenário considerou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214 de 2025 que limitava o benefício.

O trecho invalidado garantia a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Com isso, ficavam de fora do benefício pessoas com autismo de nível de suporte 1 e aquelas com deficiência considerada leve, entre outros casos.

O entendimento foi firmado a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O placar do julgamento foi definido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o relator, a exclusão total de pessoas com deficiência leve ou com TEA nível 1 é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou.

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O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

 

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