TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Desembargador Sérgio Valério é homenageado em despedida do Tribunal após 34 anos de magistratura
Quem também relembrou os tempos de ingresso na magistratura foi a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. “Somos da mesma turma e foi muito interessante ver a união da família, ver a Raquel [esposa do desembargador Sérgio Valerio] chegando com a malinha na mão quando ele veio tomar posse e, depois, ter convivido com eles em Alta Floresta”, contou.
O desembargador Marcos Regenold relembrou que, ao ingressar na carreira no Ministério Público, sua primeira comarca de atuação foi Alta Floresta, onde também pôde testemunhar a humanidade de Sérgio Valerio no trato com os casais que buscavam a Justiça para resolver questões como divórcio e alimentos, por exemplo. “Quero dizer que o senhor é um exemplo para todos nós. O senhor sai de cabeça erguida, sempre demonstrou ética, retidão, caráter, firmeza, é um exemplo a ser seguido por todos. Muito obrigado por tudo o que o senhor fez pela magistratura”, disse.
Chefe de gabinete do desembargador Sérgio Valério desde a primeira instância, Evaneide do Amaral, conta que o magistrado é um homem muito simples, humilde, humano, justo, cristão e preocupado com sua equipe, com a Justiça e com a entrega do trabalho jurisdicional. “Ele sempre pensa como que as decisões dele vão impactar na vida da pessoa, na família da pessoa, no cidadão como um todo. Ele é muito preocupado com as pessoas. Embora ele pareça muito sério, ele é uma pessoa muito divertida, tem um humor peculiar. Todos os dias passava no gabinete, dá o bom dia dele e fala: ‘Eu vim aqui marcar o meu ponto’ e ia para o gabinete trabalhar. Vai deixar muita saudade”.
Outras homenagens foram prestadas a Sérgio Valerio, por meio de um vídeo com depoimentos das filhas e do filho, dos irmãos, amigos e assessores de gabinete do desembargador. A sessão solene também foi marcada por algumas surpresas para o magistrado, como as presenças de sua filha Jocelaine, que veio de Rondônia, e do amigo e harpista Narcizo Lucena, que veio de Goiânia para se apresentar especialmente ao amigo.
“Eu me considerava o homem dos cinco anos. Cinco anos no Banco do Brasil, cinco anos como fiscal da Previdência Social e, na época, com cinco anos de magistratura, eu adquiria o direito à aposentadoria, como de fato adquiri. Mas, a emoção, o prazer, a realização profissional me fez esquecer completamente aquela ideia inicial. Passaram-se cinco, mais cinco, mais cinco… E cheguei aos 34 anos e cinco meses praticamente de magistratura. Então, é a realização profissional que determina o tempo que a gente fica. E eu cheguei no momento que não poderia ficar mais porque a aposentadoria compulsória é aos 75 anos”, disse.
Antes de dedicar sua vida à Justiça, atuou como contador em empresas privadas, além de integrar os quadros do Banco do Brasil e do antigo IAPAS (atual INSS). Sua trajetória na magistratura mato-grossense teve início com a aprovação no concurso público e a posse em 31 de janeiro de 1992.
juara
TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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