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POLÍTICA NACIONAL

MP destina R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS

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O Congresso Nacional vai apreciar a Medida Provisória (MP) 1.378/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social. O recurso é destinado ao ressarcimento, em âmbito nacional, de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. A MP foi editada pelo Poder Executivo e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU)

Prevê-se que nos próximos meses milhares de beneficiários recebam ressarcimento por valores descontados irregularmente. Era preciso cadastrar-se pelo aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até junho mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de segurados.

As fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas foram um dos principais temas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, entre agosto do ano passado e março deste ano.

A MP já está em vigor, mas até 10 de agosto senadores e deputados poderão apresentar emendas. O texto passa a tramitar em regime de urgência em 4 de setembro. A contagem dos prazos é suspensa durante os recessos parlamentares.

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Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposta perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento pode promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

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A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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