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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.

Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados. O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto.

“As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”

Mudanças
A versão original do projeto já definia como discriminação:

  • impedir ou inviabilizar a permanência na escola;
  • excluir o aluno das atividades de lazer e cultura;
  • negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno; e
  • negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação:

  • a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais; e
  • o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
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Gestor responsabilizado
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos.

Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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