POLÍTICA NACIONAL
CCJ vai analisar punição maior para estelionato ‘amoroso’ ou com violência doméstica
O estelionato praticado contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou de relação íntima de afeto poderá ter sua pena aumentada (de um terço ao dobro), conforme a gravidade das consequências do crime. É o que prevê o PL 4.915/2025, projeto de lei em análise no Senado.
O texto avançou em sua tramitação: foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um substitutivo e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A autora da proposta é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O relator da matéria foi o senador Hermes Klann (PL-SC), que foi o responsável pelas mudanças na redação original.
Estelionato amoroso
De acordo com o projeto, será aumentada a punição para quem pratica o chamado “estelionato amoroso”. Isso acontece quando o autor da fraude se aproveita da confiança, da intimidade ou da dependência emocional da vítima (podendo até simular um relacionamento amoroso com ela) para obter dinheiro, bens ou outras vantagens financeiras.
O substitutivo apresentado por Hermes Klann troca a expressão “relação amorosa”, que constava no projeto original, por “relação íntima de afeto” — conceito já adotado pela Lei Maria da Penha. Além disso, deixa claro que a regra também se aplica quando o vínculo for mantido exclusivamente por meio da internet, de redes sociais ou de outros ambientes digitais.
Em seu parecer, Hermes Klann afirma que esse tipo de fraude ultrapassa o prejuízo patrimonial, pois afeta também a integridade psíquica e a dignidade da vítima — o que justifica, segundo ele, um tratamento mais rigoroso pela legislação penal.
De acordo com o relator, tal mudança torna a norma mais precisa e adequada às diferentes formas de relacionamento afetivo existentes atualmente.
— O estelionato sentimental é uma violência que vai muito além do prejuízo financeiro. Ele destrói a confiança, a dignidade e a segurança emocional das vítimas. Tenho a convicção de que hoje damos mais um passo para proteger as mulheres e tornar nossa legislação mais eficaz no combate a esses crimes — declarou ele.
Ao concordar com Hermes Klann, Damares Alves reiterou que o aumento da pena contribui para desestimular esse tipo de fraude.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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