POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova entradas separadas para vítimas e agressores em delegacias e IMLs
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório criar acessos distintos para vítimas e agressores em todas as delegacias de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do País. A medida busca assegurar a segurança física e o bem-estar emocional de quem busca atendimento, especialmente em casos de violência doméstica e sexual.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5055/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O deputado ampliou a proteção original para incluir as testemunhas de crimes.
Pela proposta, as novas entradas devem ser planejadas para oferecer acolhimento humanizado e preservar o sigilo necessário à segurança dos envolvidos. A adequação das instalações será prioritária em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
As unidades de segurança terão o prazo de dois anos para adaptar seus prédios, tempo que poderá ser prorrogado para municípios pequenos ou áreas remotas, mediante justificativa técnica.
O projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear as reformas e estabelece que o agente público que descumprir as regras poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente.
“A imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência”, disse Costa. Ele ressaltou que o convívio forçado em corredores e salas de espera contribui para a revitimização do ofendido.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.
A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.
Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.
O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.
Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).
Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.
“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.
Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:
- atendimento por equipe multidisciplinar;
- acesso a exames complementares;
- assistência farmacêutica; e
- acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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