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POLÍTICA NACIONAL

PF aponta fraude documental em justificativa de Sóstenes Cavalcante para os R$ 470 mil

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A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos elementos que detalham a investigação sobre o deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do Partido Liberal, o PL de Bolsonaro, na Câmara.

Segundo os investigadores, o parlamentar teria estruturado um esquema para lavar recursos públicos desviados da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, utilizando empresas de fachada e manobras documentais para ocultar a origem dos valores.

O fio condutor da apuração remonta a dezembro de 2025, quando, durante a segunda fase da operação policial, agentes localizaram e apreenderam R$ 470 mil em dinheiro vivo em um endereço vinculado ao parlamentar. Na ocasião, o deputado tentou justificar a posse do montante alegando que se tratava do pagamento pela venda de um imóvel a um advogado de sua confiança.

A investigação, contudo, apontou que a narrativa foi fabricada para conferir aparência de licitude ao dinheiro. A PF e a PGR elencaram três evidências que desmontam a tese da defesa:

  1. Registro Retroativo: A formalização da suposta venda do imóvel em cartório ocorreu quase 30 dias após a apreensão dos R$ 470 mil pela Polícia Federal. Para os investigadores, a escritura foi lavrada com o intuito deliberado de fabricar um lastro documental para o dinheiro que já estava sob custódia da Justiça.

  2. Inconsistência Bancária: A análise financeira do escritório de advocacia responsável pela suposta compra do imóvel não detectou qualquer movimentação bancária ou saque de valores compatíveis com a transação na cronologia declarada pelo deputado.

  3. Fluxo de Fachada: As diligências identificaram que o parlamentar utilizava uma rede de empresas, muitas das quais operando como locadoras de veículos, para simular despesas que nunca ocorreram. Essas firmas apresentavam alertas de movimentações atípicas e falta de estrutura operacional, configurando o uso de “empresas de prateleira” para viabilizar a lavagem de verbas públicas.

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Novos desdobramentos A ofensiva contra o grupo se aprofundou na última quarta-feira (VEJA AQUI), com a terceira fase da operação — denominada Galho Fraco II. Durante esta etapa, a PF localizou mais dinheiro em espécie, desta vez oculto no interior de livros falsos na residência de um advogado ligado ao parlamentar.

Para as autoridades federais, o conjunto probatório demonstra que o líder do PL na Câmara não utilizou apenas saques fracionados para movimentar o dinheiro, mas uma estratégia deliberada de forjar transações imobiliárias para explicar a origem ilícita dos recursos desviados do Congresso.

O inquérito permanece sob sigilo no STF, onde o Ministério Público aguarda o andamento das medidas cautelares solicitadas contra os envolvidos no esquema.

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

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Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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