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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova ampliação de cuidados a famílias com perdas gestacionais

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais e permite o uso da borboleta roxa como símbolo de luto perinatal. O texto foi aprovado em votação final e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O PL 5.099/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta  altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para assegurar acompanhamento psicológico e outros cuidados assistenciais de saúde a familiares enlutados, além de ampliar o apoio às mulheres que tiveram perdas gestacionais.

Atendimento

A versão do relator prevê que mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos sejam encaminhados, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e para os demais cuidados assistenciais previstos. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado.

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O substitutivo também garante às mulheres que sofreram perdas gestacionais acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura.

Borboleta roxa

O texto também permite que as unidades de saúde adotem voluntariamente a borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família e mediante divulgação institucional. 

O substitutivo incorporou emenda da autora sobre o uso da borboleta roxa. Já a emenda da CDH que substituía a expressão “nascituro” por “neonato” não foi acolhida.

Humanização do luto 

O projeto original alterava a Lei 11.634, de 2007, para garantir acomodação reservada às mulheres que sofreram abortamento ou morte perinatal. O relator retirou essa alteração e concentrou as mudanças na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, criada após a apresentação da proposta.

O relator explicou que substituiu a expressão “cuidados terapêuticos” por “cuidados assistenciais de saúde”, por considerar que a nova redação abrange também acompanhamento clínico, orientação social e outras intervenções multiprofissionais.

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— O sofrimento decorrente da perda exige não apenas acolhimento e suporte psicológico imediato, mas também intervenções estruturadas capazes de favorecer a elaboração do luto e promover a recuperação integral da mulher e de seus familiares — destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova acesso gratuito a tecnologias de pagamento por aproximação em celulares

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes de celulares e empresas que desenvolvem sistemas operacionais a permitir, de forma gratuita, o acesso a tecnologias usadas nos pagamentos por aproximação.

Hoje, os pagamentos por aproximação utilizam principalmente a tecnologia NFC (Near Field Communication, na sigla em inglês), que permite a comunicação entre dispositivos a curta distância. Ela está presente em cartões bancários, celulares e relógios inteligentes e é usada em operações como o pagamento por aproximação com cartão ou o Pix por aproximação.

O objetivo da proposta é impedir que empresas que oferecem serviços de pagamento (como bancos, fintechs, carteiras digitais e instituições autorizadas pelo Banco Central) sejam cobradas pelo uso dessa tecnologia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2141/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator detalhou os critérios para o uso da tecnologia NFC com o objetivo de garantir a livre concorrência.

“O risco de apropriação exclusiva de uma infraestrutura essencial coloca em xeque os princípios da livre concorrência, da neutralidade tecnológica e do direito de escolha do consumidor”, afirmou o relator.

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A proposta impede que os fabricantes:

  • restrinjam o acesso à tecnologia NFC por meio de barreiras técnicas, comerciais ou contratuais;
  • obriguem o uso exclusivo da carteira digital da própria empresa; e
  • criem obstáculos para integrar outras soluções de pagamento.

Direitos do consumidor
O projeto também garante ao consumidor o direito de escolher livremente qual carteira digital ou aplicativo de pagamento utilizar.

Outra norma obriga os fabricantes a informar, de forma clara e antes da compra do aparelho, eventuais limitações de funcionamento dos serviços de pagamento.

Multa e fiscalização
O projeto ainda prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. Entre elas, estão:

  • advertência;
  • multa de até 5% do faturamento bruto anual no Brasil;
  • suspensão da comercialização de aparelhos; e
  • indisponibilidade temporária de sistemas ou aplicativos.

Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficará responsável por investigar práticas que restrinjam a concorrência no setor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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