POLÍTICA NACIONAL
Estratégia por soberania na produção de medicamentos e vacinas vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto que visa garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. O PL 2.583/2020, que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, segue agora para sanção da Presidência da República.
O relator da proposta no Senado foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico. Para ele, o projeto “preenche uma lacuna de legislação” sobre o assunto no país, e não resultará em aumento de despesas. O relator acrescentou que a aprovação representa uma estratégia de longo prazo para a geração de empregos qualificados e de valor adicionado no território nacional.
— O projeto transforma uma política até então sustentada por normas infralegais, sujeitas à revisão por decreto, em um compromisso legislativo estável, capaz de sinalizar ao setor privado nacional e internacional o horizonte de longo prazo necessário para atrair investimentos em capacidade produtiva e inovação — previu Rogério Carvalho ao apresentar seu relatório no Plenário.
Apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde e estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo, segundo o autor, é assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior, alavancando a autonomia estratégica do país no setor.
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC) elogiaram o projeto, por entenderem que a mudança será benéfica para a saúde pública em todo o país. Hiran afirmou que o texto aprovado é “muito importante para o complexo industrial da saúde do país”.
— Nós que somos médicos, que lutamos para que o nosso país se torne um hub de sucesso na pesquisa, na produção industrial, sabemos o impacto que esse projeto de lei trará para esse ambiente — disse Hiran.
Amin lembrou que o projeto foi apresentado durante a pandemia de covid-19 para fortalecer a produção de vacinas e medicamentos no Brasil.
Fortalecimento do SUS
A estratégia nacional terá como diretrizes:
- fortalecimento do SUS;
- garantia de acesso a tecnologias de saúde;
- capacitação de recursos humanos;
- prevenção e combate a epidemias;
- incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
- inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
- uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.
Os objetivos incluem:
- reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
- ampliar o acesso universal à saúde;
- impulsionar a pesquisa e a inovação;
- modernizar o parque industrial da saúde;
- alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
- estimular investimentos; e
- preparar o sistema para emergências de saúde pública.
Segundo o projeto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:
- terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
- disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
- terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.
Incentivos
As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.
As EES também poderão se beneficiar de alíquotas diferenciadas de importação, compatíveis com a competitividade da indústria nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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