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Tribunal inicia diagnóstico para levar prefeituras de Mato Grosso à era digital
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Comissão Permanente de Transformação Digital e Disrupção (CPT2D), presidida pelo conselheiro Alisson Alencar, iniciou a primeira etapa do Diagnóstico de Maturidade Digital dos Municípios Mato-grossenses.
A ação é marcada pelo envio de ofícios às 142 prefeituras do Estado e à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), convidando as instituições a participarem da iniciativa e reforçando a importância da mobilização conjunta.
O diagnóstico tem como objetivo identificar o estágio atual da transformação digital nos municípios, reunindo informações sobre governança digital, infraestrutura tecnológica, serviços públicos digitais, transparência, proteção de dados, participação social e uso estratégico de dados na gestão pública.
De acordo com o conselheiro, o levantamento permitirá construir um panorama inédito da realidade digital das administrações municipais de Mato Grosso, servindo de base para futuras ações de orientação, capacitação e fortalecimento da gestão pública. “O envio desses ofícios marca o início de um trabalho estratégico para Mato Grosso. Antes de definir caminhos para a transformação digital, precisamos conhecer a realidade de cada município”, explicou.
Além do envio dos ofícios às prefeituras, a CPT2D também solicitou o apoio institucional da AMM para ampliar a divulgação da iniciativa e incentivar a adesão dos gestores municipais, fortalecendo o caráter colaborativo do diagnóstico.
O questionário eletrônico será disponibilizado por e-mail entre os dias 15 de julho e 29 de agosto de 2026. Cada município deverá indicar um servidor responsável pelo preenchimento das informações, garantindo que as respostas representem fielmente a realidade da administração municipal.
Para o presidente da CPT2D, esta primeira etapa representa o início de uma política pública baseada em evidências. Esse diagnóstico permitirá identificar avanços, desafios e oportunidades, para que o TCE-MT possa orientar, apoiar e fomentar soluções que fortaleçam a gestão pública e resultem em serviços mais eficientes para a população”, acrescentou Alisson Alencar.
O Diagnóstico de Maturidade Digital possui caráter institucional, colaborativo e orientativo, sem finalidade punitiva. O propósito é apoiar os municípios na evolução de sua transformação digital, estimulando boas práticas, inovação e maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Ao final do levantamento, o Estado contará com um panorama abrangente da maturidade digital dos municípios, subsidiando políticas e iniciativas voltadas ao desenvolvimento da administração pública municipal.
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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.
A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.
Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.
Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.
Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.
“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.
Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.
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