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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de proteção e controle populacional de cães e gatos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional Vida Animal, voltado à proteção, ao bem-estar e ao manejo populacional de cães e gatos, incluindo os animais em situação de rua. A proposta também prevê ações de controle de zoonoses e combate ao abandono e aos maus-tratos.

O programa será executado em âmbito nacional, com participação articulada da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal. A adesão dos entes federativos ocorrerá de forma voluntária e descentralizada, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.

Diretrizes e objetivos
O texto estabelece como diretrizes do programa o manejo populacional ético e sustentável de cães e gatos, a promoção do bem-estar animal e da guarda responsável, a prevenção e o combate ao abandono e aos maus-tratos, e a prevenção e o controle de zoonoses, entre outras. O programa também prevê integração entre políticas de saúde, meio ambiente e educação.

Entre os objetivos prioritários estão:

  • realização de diagnósticos populacionais e sanitários de cães e gatos;
  • campanhas permanentes de castração, vacinação e identificação, gratuitas ou subsidiadas;
  • incentivo à adoção responsável.
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Cadastro Nacional
O Poder Executivo federal ficará responsável por coordenar o programa, estabelecer padrões técnicos e operacionais e monitorar indicadores de impacto. O texto prevê ainda a integração com o Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) como instrumento de planejamento, rastreabilidade e avaliação de políticas públicas.

A participação em ações e benefícios do programa poderá ser condicionada ao cumprimento de requisitos de regularidade, transparência e conformidade com normas sanitárias, bem como à inscrição no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, quando aplicável.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a dois projetos de lei:

  • PL 1555/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); e
  • PL 6611/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“O substitutivo preserva os objetivos centrais da proposição principal e incorpora aperfeiçoamentos que fortalecem a efetividade das ações preventivas e a integração institucional, contribuindo para maior eficiência administrativa e sanitária”, disse a relatora.

Rogéria Santos destacou que a ausência de políticas estruturadas de controle populacional de cães e gatos favorece a disseminação de zoonoses e impõe pressão sobre os serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica, “especialmente em áreas urbanas com maior vulnerabilidade social”.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

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Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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