POLÍTICA NACIONAL
Dia do Esporte: especialistas destacam benefícios da prática para a sociedade
Durante audiência pública que aconteceu nesta terça-feira (23), especialistas defenderam o esporte como instrumento do poder público para promover a saúde, a educação e a inclusão social no país.
A audiência foi promovida pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp) para celebrar o Dia Nacional do Esporte e a Semana Nacional do Esporte, instituídos pela Lei 15.386, de 2026.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão e ex-atleta olímpica de vôlei, afirmou que a atividade física promove a cidadania e o bem-estar de quem a pratica.
— O esporte ensina disciplina, respeito, cooperação, responsabilidade, trabalho em equipe e, é claro, superação. E o mais importante: ensina a lidar com frustrações. Estimular a atividade física desde a infância até a terceira idade significa contribuir para a sustentabilidade do sistema de saúde — declarou ela.
A reunião atendeu a um requerimento de sua autoria: o REQ 8/2026 – CEsp.
Saúde preventiva
O ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro, destacou que os ministérios do Esporte, da Educação e da Saúde possuem parcerias para instalar academias de ginástica pelo país, com foco na saúde preventiva.
— Se nós pegássemos um pouco do orçamento para a saúde pública e alocássemos no esporte, tenho certeza que o SUS [Sistema Único de Saúde] diminuiria em seu tamanho — disse ele.
Segundo o chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Esporte, Paulo Afonso de Araújo Quermes, a cada real investido em esporte, há R$ 6 de retorno em saúde.
Quermes também informou que 45% das escolas brasileiras possuem algum equipamento que permite a prática de atividade física.
Escolas
A médica cardiologista Stéphanie Itala Rizk fez um alerta: a tendência é que os jovens pratiquem cada vez menos exercícios físicos. Ela citou um levantamento no qual 22,7% das meninas e 19,7% dos meninos afirmaram que não têm aulas de educação física na escola — esse estudo utilizou dados de 2019 do IBGE.
— [A atividade física] diminui a mortalidade e o estresse, aumenta a longevidade, melhora a saúde mental… Nenhum medicamento já criado tem benefícios iguais a esse. A criança falta menos na escola, tem sensação de pertencimento. Noventa minutos de atividade moderada trazem [esses efeitos].
Para o presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Robson Aguiar, as mudanças que ocorreram nas cidades nos últimos anos explicam parcialmente a redução das atividades físicas para essa faixa etária.
— Além de outros fatores que levam à falta da prática esportiva, o crescimento populacional e a infraestrutura das cidades não permitem mais que a garotada brinque na rua. A escola seria o ponto ideal, mas nada disso vai acontecer se o Ministério da Educação não estiver alinhado com o Ministério do Esporte.
Robson Aguiar argumentou que escolas com infraestrutura para o esporte e campeonatos escolares (como os promovidos pela CBDE) são o caminho para incentivar o exercício físico com inclusão social.
Ele ressaltou que a CBDE exige que os alunos estejam matriculados nas escolas (para participar nos campeonatos) e que haja participação igualitária entre meninos e meninas — e salientou que essas exigências trouxeram resultados favoráveis.
Exemplo internacional
O educador físico Márcio Atalla apresentou exemplos de políticas públicas de outros países que ele considera bem-sucedidas. Atalla visitou países como Finlândia e Coreia do Sul para a produção do documentário “Vida em Movimento”, de 2019.
Ele observou que a situação da Coreia do Sul e a do Brasil eram semelhantes 50 anos atrás, mas que hoje o país asiático possui taxas de obesidade e de expectativa de vida muito melhores que as do Brasil.
— Na década de 1970, tanto o Produto Interno Bruto quanto muitos outros indicadores da Coreia do Sul eram muito parecidos com os do Brasil. O programa de saúde pública [do país asiático] teve como pilar central a atividade física. Acho importante pensarmos em autonomia no final da vida, porque isso custa muito.
A comissão também ouviu, durante a audiência, relatos de representantes de associações que promovem o esporte para pessoas em situação de vulnerabilidade. Foi o caso do representante da Rede Esporte pela Mudança Social, Felipe Pitaro, e do fundador do Instituto Athlon (com foco em pessoas com deficiência), Kelvin Bakos.
Também participaram da reunião:
- o representante do Comitê Olímpico do Brasil Sebástian Pereira;
- os vice-presidentes do Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro, Eloisa Vilela de Souza, e do Distrito Federal, Marcia Ferreira Cardoso Carneiro;
- a representante da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte Mariana Ferreira Cassiano de Abreu;
- o presidente do Comitê Brasileiro de Clubes, Paulo Maciel;
- o presidente da Confederação Nacional de Clubes, Arialdo Boscolo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), com foco em transparência, equidade e privacidade.
As empresas ficam obrigadas a informar, de forma clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Também devem explicar, de maneira acessível, a função do algoritmo e seus impactos sobre a experiência do usuário.
Em caso de decisão automatizada – como recusa de crédito ou diagnóstico médico –, o consumidor terá direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial. Além disso, poderá recorrer da decisão e pedir revisão humana.
O projeto assegura ainda o direito de exclusão de dados: o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, a retirada de suas informações dos bancos de dados usados para treinar ou operar sistemas de IA.
A regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.
Discriminação e sanções
O texto proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica – ou seja, tratamento desigual baseado em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas deverão realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.
O descumprimento das regras sujeita as empresas a advertência com prazo para correção, multa de 1% a 5% do faturamento e suspensão temporária do uso de sistemas de IA.
Revalidar receita
O texto aprovado inclui inovação relacionada à área da saúde: autoriza o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação a ser definida. O texto inclui a regra na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), a três propostas: PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator incorporou conceitos de proteção dos direitos dos consumidores à luz de legislação europeia sobre o tema (AI Act) e das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
Segundo Soares, o texto prevê a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma “clara e destacada”, quando a interação é com sistemas de inteligência artificial. “No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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