POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação gradual de delegacias especializadas de atendimento à mulher
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 485/26, que determina a ampliação gradual da rede de delegacias especializadas de atendimento à mulher no Brasil. Pela proposta, o poder público deverá assegurar a instalação de, no mínimo, uma delegacia especializada em municípios com população superior a 20 mil habitantes ou que sejam sede de comarca do Poder Judiciário.
De autoria do deputado Átila Lins (PSD-AM), o projeto altera a Lei 14.541/23, que trata das delegacias, para prever que a implementação ocorra de forma progressiva. A prioridade para a criação das novas unidades será dada às localidades com índices maiores de violência doméstica e familiar contra a mulher, ficando a execução condicionada à disponibilidade orçamentária.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), apresentou parecer favorável à medida. Ela afirmou que a proposição aborda tema relevante para o aperfeiçoamento das instituições de segurança pública e a otimização de estratégias de combate à criminalidade.
“A carência de unidades descentralizadas sobrecarrega as delegacias comuns e prejudica a qualidade da atividade investigativa e do policiamento judiciário, uma vez que o atendimento a crimes complexos de violência doméstica demanda técnicas e ambientes adequados”, observou Adriana Accorsi.
Ela acrescentou que a implementação gradual permitirá uma melhor gestão pública, com planejamento mais adequado para a alocação de pessoal e a realização de concursos públicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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