POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição
A inclusão de prioridade para a primeira infância na Constituição foi aprovada nesta quarta-feira (17) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, passa a ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar, entre outros, especificamente desde a primeira infância.
Além disso, o texto reforça que a lei deverá punir severamente qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com alterações feitas pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, e depois segue para o Senado.
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Alteração na Constituição
O texto inclui expressamente a primeira infância — período que vai do nascimento aos seis anos de idade — como beneficiária de direitos e garantias no texto constitucional. Atualmente, a Constituição menciona crianças, adolescentes e jovens de forma genérica.
“A gente está pensando no futuro. Estamos aprovando um texto que muda a realidade de muitas crianças na primeira infância, mas também a realidade de adolescentes, jovens e adultos lá na frente”, afirmou Amanda Gentil.
O presidente da comissão especial, deputado Osmar Terra (PL-RS), completou, lembrando que a primeira fase da vida é fundamental para o desenvolvimento humano.
“Ela trata de um momento crucial em que o ser humano organiza todas as competências que ele vai usar na sua vida”, observou. “Então, não tem nada mais importante do que isso para estar na Constituição, nas políticas públicas de combate à pobreza.”

Dever do Estado
O texto aprovado apresenta alterações em relação à proposta original para detalhar o dever do Estado e aumentar a transparência nos gastos públicos com esse grupo.
Uma das mudanças foi a inclusão de novos parágrafos ao artigo 227 da Constituição para tornar obrigatória a adoção de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos, princípios já consagrados no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).
O substitutivo estabelece que as ações deverão garantir o desenvolvimento integral, mencionando expressamente a oferta de creches e programas de visitação domiciliar.
O texto aprovado também introduz o princípio da intersetorialidade, determinando que as políticas públicas deverão ser articuladas entre diferentes áreas, como saúde, educação, assistência social e cultura. Além disso, define que o atendimento pleno aos direitos da primeira infância é um objetivo comum de todos os entes da Federação — União, estados, municípios e Distrito Federal — que deverão atuar em regime de colaboração.
Transparência
Em relação à transparência, a relatora modificou a redação original sobre a publicidade dos gastos públicos. Enquanto a proposta inicial mencionava genericamente os segmentos contemplados na Constituição, o substitutivo lista explicitamente que os governos deverão divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. A regra exige ainda que esses dados sejam apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão.
Proteção digital
A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as inovações, estão a proteção contra a exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas e a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).
O objetivo do indicador é monitorar de forma contínua e intersetorial a efetividade das políticas voltadas para essa faixa etária.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Aprovado pelo Senado acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura, assinado em 2023 no Rio de Janeiro. O PDL 571/2026, que ratifica o acordo, será promulgado e deve entrar em vigor após a confirmação de todos os países-membros.
O texto havia sido aprovado pela Câmara no dia 9 de junho e foi incluído na pauta do Senado após pedido do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e requerimento de urgência aprovado pelos senadores.
Pelo acordo, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade de produtos exportados pelo Mercosul. Já o bloco comercial se compromete a eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% dos produtos do país asiático, o que corresponde a 90,8% do total do valor atualmente importado.
Ficam excluídos desse compromisso produtos nacionais do Mercosul considerados sensíveis, como máquinas, aparelhos elétricos, plásticos, instrumentos óticos, fotográficos e cinematográficos.
Para Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo tem relevância estratégica para a política comercial brasileira e para o processo de inserção internacional do bloco. Na tribuna do Plenário, ele lembrou que o acordo é o primeiro do tipo celebrado pelo Mercosul com um país do Sudeste Asiático, região que concentra algumas das economias mais dinâmicas do mundo.
— Nesse contexto, o instrumento contribui para a diversificação das relações econômicas externas e amplia as oportunidades de integração com mercados de elevada competitividade e inovação — avaliou o relator.
Benefícios
Entre as áreas que podem ser mais beneficiadas na exportação de produtos, está o agronegócio. O texto também estabelece compromissos para dar maior acesso ao mercado de serviços, além de facilitar investimentos. O capítulo sobre comércio eletrônico é o primeiro já negociado pelos países do Mercosul com um parceiro fora da região.
O relator lembrou que as avaliações técnicas elaboradas pelo Poder Executivo indicam perspectivas favoráveis para a economia brasileira, com impactos positivos sobre o Produto Interno Bruto (PIB), investimentos, exportações e a corrente de comércio no longo prazo.
— Considerados os ganhos econômicos projetados, a ampliação do acesso a mercados, o fortalecimento da segurança jurídica e a relevância geoeconômica de Singapura como plataforma de conexão com a Ásia, conclui-se que a aprovação do acordo se revela compatível com os interesses nacionais e com os objetivos de fortalecimento da integração econômica internacional do Brasil e do Mercosul — afirmou.
Tanto Nelsinho Trad quanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fizeram questão de ressaltar o papel desempenhado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) nas negociações recentes de acordos comerciais envolvendo o Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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